As novas regras para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começaram a valer em 2024, trazendo diversas mudanças importantes, especialmente para motoristas nas faixas etárias mais avançadas. A Lei nº 14.071/2021, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), é responsável por essas modificações.
Antes dessa atualização legislativa, o período de renovação da CNH variava conforme a idade do condutor. Por exemplo, motoristas com até 65 anos precisavam renovar a cada cinco anos, enquanto aqueles com mais de 65 tinham que passar pelo processo de renovação a cada três anos. Com a nova legislação, esses prazos foram ajustados para beneficiar alguns e, ao mesmo tempo, aumentar a segurança no trânsito.
Mudanças na renovação da CNH para motoristas com mais de 50 anos
A renovação da CNH agora varia conforme a idade do condutor para melhor adequar-se às necessidades e condições de cada faixa etária. Com as novas regulamentações, os prazos de renovação foram estendidos para os mais jovens e ajustados para os condutores mais velhos.
Para motoristas entre 50 e 70 anos, por exemplo, os prazos de renovação sofreram alterações que buscam aumentar a segurança no trânsito. A lei entende que os condutores mais jovens podem passar mais tempo sem a necessidade de reavaliação médica e psicotécnica, enquanto os mais velhos precisam de exames mais frequentes devido aos efeitos do envelhecimento.
Novas regras para a renovação da CNH
Com as novas regras, houve uma importante mudança no prazo de renovação da CNH, especialmente para motoristas com mais de 70 anos. A legislação agora exige que esses condutores passem por avaliações mais regulares para garantir que continuam aptos a dirigir com segurança.
- Motoristas com até 50 anos: Renovação da CNH a cada dez anos.
- Motoristas entre 50 e 70 anos: Renovação a cada cinco anos.
- Motoristas com mais de 70 anos: Renovação a cada três anos.
É importante destacar que, além de realizar a renovação no prazo correto, os motoristas devem estar atentos às exigências de exames médicos e psicotécnicos. Nesses casos, o médico examinador pode definir prazos diferenciados para a renovação, conforme a avaliação individual de cada condutor.