A recente internação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a drenagem de uma hemorragia cerebral suscita discussões sobre as regras constitucionais que regem a substituição temporária do presidente pelo vice, Geraldo Alckmin.
Embora o presidente permaneça internado, a transferência das funções presidenciais não foi formalizada, levantando questões sobre o que constitui um “impedimento” conforme estabelecido pela Constituição.
A Constituição Federal prevê que, em situações de impedimento do presidente, o vice deve assumir suas funções. No entanto, o texto constitucional não especifica quais condições médicas ou complicações de saúde são suficientes para caracterizar tal impedimento.
Isso deixa em aberto o critério para determinar quando a transferência de poderes presidenciais deve ocorrer.
Como a Constituição define o impedimento do presidente
O conceito de “impedimento” na Constituição abrange momentos em que o presidente está incapacitado de exercer suas funções, porém, não detalha quais seriam essas situações. Na prática, a decisão sobre o impedimento seria tomada pelo próprio presidente, que declararia sua incapacidade de exercer plenamente o cargo.
Neste caso específico, a equipe médica de Lula declarou que ele está acordado e consciente, sugerindo que ele tem condições de continuar em suas funções, apesar da internação.
Embora Geraldo Alckmin não tenha assumido formalmente como presidente interino, ele vem desempenhando parte dos compromissos formais de Lula. Alckmin, que também ocupa o cargo de ministro do Desenvolvimento, assumiu, por exemplo, uma reunião bilateral com o primeiro-ministro da Eslováquia.
O exercício dessas funções pelo vice-presidente, sem a formalização do afastamento do titular, destaca a flexibilidade que a ausência de uma definição clara de impedimento oferece. Alckmin continua cumprindo compromissos relevantes enquanto Lula permanece no hospital.