Se o casal tem convívio público, duradouro e tem a finalidade de construir uma família, o relacionamento pode ser reconhecido como união estável. Outro ponto importante é que a lei não exige mais um prazo mínimo de relacionamento para a configuração da união estável.
O Código Civil, em seu artigo 1.723, traz o conceito de união estável e descreve os elementos necessários para sua caracterização, quais sejam: “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
O que consta na lei brasileira sobre o assunto?
Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – União Estável
- Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
- § 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
- § 2º As causas suspensivas do art. 1.523 não impedirão a caracterização da união estável.
- Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
- Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
- Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.
- Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
- Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
- § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
- § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
- § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Como funciona a união estável na prática?
A união estável se consolidou como uma das principais formas de oficializar laços entre casais no Brasil. Como informado há pouco, de acordo com o Código Civil, a união estável é um relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família.
Ao portal Cidade Verde, a advogada Aline Rêgo explicou o que configura a união estável. Acompanhe: “Um casal que já vive junto há um certo tempo, sejam eles convivendo na mesma casa ou em casas distintas, desde que apresente uma relação pública, duradoura, com o sentido de formar uma família pode ser considerada uma união estável”, disse a advogada“, disse a especialista.
Em terras brasileiras, o número de uniões estáveis já atingiu a marca de 36,4% do total de todos os tipos de relacionamentos. Já na região Nordeste, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 42,2% dos casais escolheram a união estável.