A partir de agosto de 2025, trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderão acessar uma parte dos R$ 13 bilhões em lucros do FGTS. Os valores serão distribuídos diretamente nas contas efetuadas na Caixa Econômica Federal, beneficiando aqueles com saldo positivo até 31 de dezembro de 2024. Essa ação visa garantir o ajuste com a inflação e aumentar a rentabilidade para os cotistas.
Distribuição automática e simplificação no acesso
Os trabalhadores não precisarão solicitar o valor, já que o crédito será automático na conta vinculada ao FGTS. Essa decisão, iniciada pelo Conselho Curador do FGTS, busca simplificar o processo e tornar esses fundos acessíveis, especialmente em momentos econômicos desafiadores. Essa medida vem para assegurar que o FGTS continue a proporcionar valorização real, adicionando alívio financeiro aos empregados.
Universalidade e regras de distribuição dos lucros
Além das contas ativas, contas inativas também serão contempladas com a distribuição de lucros. Trabalhadores que realizaram saques parciais em 2025, mas mantiveram saldo até o final de 2024, terão direito ao benefício. Esse repasse complementa o saldo, respeitando situações já definidas pela lei, como demissão sem motivo justo, aquisição de imóvel, e a possibilidade de adesão ao saque-aniversário.
Regras claras para retirada dos fundos
Uma vez creditado na conta do FGTS, o montante extra pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave, e outras situações previstas na Lei 8.036/90. Para aqueles em necessidade, o saque-aniversário proporciona uma chance de antecipar parte desse valor, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Em conclusão, a distribuição dos R$ 13 bilhões em lucros do FGTS está programada para iniciar em agosto de 2025, através de um repasse automático para contas elegíveis, representando um ganho substancial alinhado à inflação e sem necessidade de ações adicionais por parte dos trabalhadores. As regras permanecem claras e transparentes, garantindo que os beneficiários possam planejar com base nos critérios existentes até esta data.