A demissão sem justa causa pode tornar-se ainda mais complexa para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Estes trabalhadores enfrentam restrições financeiras específicas ao acessar o saldo retido. Contudo, novas medidas provisórias possibilitam agora uma flexibilização temporária nesta regra, afetando diretamente quem se enquadra nessa situação.
Saque-Aniversário: Entenda a Medida Provisória
A Medida Provisória 1.331/2025, promulgada pelo governo brasileiro em 23 de dezembro de 2025, autoriza temporariamente o saque adicional dos valores retidos no FGTS para trabalhadores demitidos sem justa causa. Esses saques aplicam-se a quem optou pelo saque-aniversário entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.
Como Funciona a Liberação do FGTS
O governo estabeleceu que trabalhadores afetados podem retirar até R$ 1.800 por conta vinculada até o dia 30 de dezembro de 2025. Depois dessa data, o saldo restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. A Caixa Econômica Federal está encarregada de divulgar o cronograma de pagamentos, permitindo aos beneficiários planejar adequadamente o uso destes recursos.
Implicações da Medida e Futuras Restrição
Com a vigência da medida provisória prevista para terminar em abril de 2026, a liberação adicional será interrompida, retornando às regras originais do saque-aniversário. Isso significa que, após essa data, os trabalhadores que mantiverem ou optarem por essa modalidade poderão enfrentar restrições no acesso ao saldo retido em caso de demissão, voltando a poder sacar apenas a multa rescisória de 40%.
Até fevereiro de 2026, a medida continuará a oferecer suporte mitigado a milhões de trabalhadores brasileiros, permitindo a adequação às condições econômicas incertas e oscilações no mercado de trabalho. A decisão de aderir ou permanecer no saque-aniversário deverá considerar os prazos e regras atuais, visando garantir a melhor estratégia financeira possível.


