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DECISÃO DO TST: CASEIRO GARANTE MULTA DE 40% DO FGTS APÓS ROMPIMENTO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Gabriel Caprara Por Gabriel Caprara
01/04/2026
Em Dicas e Curiosidades, Economia, FGTS, Finanças, Notícias
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O Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que a dispensa antecipada, mesmo em período de teste, gera o direito à indenização compensatória; entenda o impacto para empregadores e empregados domésticos em 2026.

Nesta terça-feira, 31 de março de 2026, uma decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST trouxe luz a uma dúvida comum no Direito do Trabalho: a aplicação da multa do FGTS em contratos por prazo determinado. No caso em questão, um caseiro que teve seu contrato de experiência rompido antes do prazo final pelo empregador garantiu, na Justiça, o recebimento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia.

A decisão reforça a proteção ao trabalhador doméstico, categoria que conquistou direitos equivalentes aos demais trabalhadores urbanos e rurais nos últimos anos, e alerta os empregadores sobre os custos de rescisões imotivadas antes do prazo acordado.

1. O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA E A ANTECIPAÇÃO

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado (máximo de 90 dias). Em 2026, as regras do TST são claras:

  • Se o contrato termina na data prevista, não há multa de 40%.
  • Se o empregador rescinde o contrato antes do prazo sem justa causa, ele atrai as regras da dispensa imotivada comum, incluindo o direito do trabalhador à multa compensatória do FGTS.

2. A EQUIPARAÇÃO DO TRABALHADOR DOMÉSTICO

Desde a Lei Complementar 150/2015, o empregador doméstico é obrigado a depositar mensalmente o FGTS e a antecipação da multa rescisória (o chamado FGTS Digital, consolidado em 2026). O TST reafirmou que, ao romper o pacto antecipadamente, o empregador perde o direito de reaver os valores depositados a título de “indenização compensatória”, que devem ser revertidos ao empregado.

3. DIREITOS GARANTIDOS NA RESCISÃO ANTECIPADA

Além da multa de 40% do FGTS, o caseiro (ou qualquer trabalhador doméstico) nesta situação em 2026 tem direito a:

  • Indenização do Art. 479 da CLT: Metade dos salários que seriam devidos até o fim do contrato.
  • 13º Salário Proporcional.
  • Férias Proporcionais + 1/3.
  • Saldo de Salário.

IMPACTO PARA O EMPREGADOR EM 2026

Para quem contrata caseiros, cuidadores ou auxiliares domésticos neste outono de 2026, a recomendação jurídica é a cautela no planejamento.

  • Dica: Se o período de experiência de 45 ou 90 dias foi assinado, o ideal é aguardar o último dia do prazo para comunicar a não continuidade do vínculo, caso o perfil não seja adequado. A rescisão no dia exato do término do contrato de experiência isenta o patrão do pagamento do aviso prévio e da multa de 40%.

O PAPEL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

A decisão do TST serve como jurisprudência para casos semelhantes em todo o país. Em 2026, com o aumento da formalização do trabalho doméstico e o uso de sistemas integrados como o eSocial, qualquer irregularidade no pagamento de verbas rescisórias é facilmente identificada, aumentando as chances de condenações judiciais para empregadores desavisados.

“A proteção contra a despedida arbitrária aplica-se também aos contratos de prazo determinado quando estes são interrompidos sem justa causa antes do termo final.”

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