A partir de 2025, uma mudança significativa ocorrerá no regime de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. Este formato de negócio, criado para facilitar a formalização de pequenos empreendimentos e a prestação de serviços, sofrerá alterações específicas em relação às profissões permitidas.
Advogados, arquitetos e psicólogos estão entre os profissionais que não poderão mais se registrar como MEI devido à nova classificação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A principal razão para essa mudança é a natureza intelectual dessas profissões, que as coloca fora do escopo pretendido pelo MEI. Este regime foi criado para negócios de menor escala, permitindo a obtenção de um CNPJ, um modelo simplificado de tributação e a inclusão no sistema previdenciário por meio do INSS de maneira econômica.
Profissões afetadas
A decisão de excluir certas profissões do MEI está vinculada à reclassificação pela CNAE. As profissões a serem impactadas são:
- Advogados
- Arquitetos e Urbanistas
- Psicólogos
- Médicos
- Dentistas
- Nutricionistas
- Engenheiros
- Contadores
- Jornalistas
- Consultores em áreas técnicas
- Veterinários
- Publicitários e Profissionais de Marketing
- Economistas
- Professores de Ensino Regular e Universitário
- Programadores
- Fonoaudiólogos
- Fisioterapeutas
- Pedreiros
- Jardineiros
- Costureiros
Quem mais está sujeito a restrições no MEI?
Além das restrições por atividade profissional, o registro como MEI é sujeito a algumas limitações pessoais. A aposentadoria por invalidez, a residência temporária no país e o recebimento de certos auxílios governamentais podem ser fatores que restringem a elegibilidade para se tornar um MEI.
- Pessoas aposentadas por invalidez não podem acumular o benefício com a contribuição do MEI.
- Estrangeiros com visto provisório devem considerar suas limitações legais antes de tentar se registrar.
- Beneficiários do seguro-desemprego precisam ser cautelosos, pois o registro como MEI pode afetar o recebimento do benefício.