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CONCURSO PÚBLICO: Entenda a Diferença Crucial Entre Aprovado, Classificado e Excedente

Gabriel Caprara Por Gabriel Caprara
06/12/2025
Em Concursos e Seletivas, Dicas e Curiosidades, Educação, Notícias
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O sonho de ser aprovado em um concurso público envolve uma classificação rigorosa que, muitas vezes, gera confusão entre os candidatos. Saber exatamente a diferença entre as nomenclaturas aprovado, classificado e excedente é fundamental para entender suas chances reais de nomeação.

Seu Status e a Nomeação

  1. Aprovado Dentro das Vagas (Classificado): É o candidato que alcançou nota suficiente para ser classificado dentro do número de vagas imediatas estabelecidas no edital. O direito à nomeação, neste caso, é subjetivo, ou seja, o órgão tem a obrigação de chamá-lo dentro do prazo de validade do concurso.
  2. Aprovado Fora das Vagas (Excedente): É o candidato que obteve nota mínima para ser aprovado no concurso, mas que ficou além do número de vagas imediatas e do cadastro de reserva. O excedente não tem direito subjetivo à nomeação, mas pode ser chamado caso surjam novas vagas ou se a administração pública demonstrar necessidade.
  3. Classificado no Cadastro de Reserva (CR): Fica entre o Aprovado e o Excedente. Geralmente, o edital prevê um número de vagas imediatas e um cadastro de reserva. Quem está no CR tem expectativa de direito à nomeação, sendo chamado conforme a necessidade da administração.

A chave é acompanhar a homologação do concurso e monitorar o número de nomeações realizadas.

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