O Auxílio Gás é um benefício do Governo Federal do Brasil, iniciado em janeiro de 2022 como parte do programa Alimenta Brasil. Seu principal objetivo é ajudar famílias de baixa renda a adquirir gás de cozinha, um item essencial para a maioria dos lares.
O Auxílio Gás é concedido bimestralmente, com o valor calculado com base no preço médio do botijão de 13 kg, o padrão nacional para uso doméstico. O benefício é pago nas mesmas datas do Bolsa Família, mas é um programa à parte, tendo seu próprio processo de inscrição.
Este auxílio se destina especialmente a grupos que já estão inscritos em programas sociais e configuram no Cadastro Único. Em 2025, o programa passará por uma transformação significativa com a introdução do Gás para Todos, uma nova abordagem prevista para atender a um público maior.
Quem pode se beneficiar do Auxílio Gás?
O Auxílio Gás é voltado para famílias cadastradas no Cadastro Único, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Além disso, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias com maior número de membros, e aquelas onde mulheres vítimas de violência doméstica necessitam de proteção também são elegíveis.
As famílias devem ter atualizado seu cadastro no período de 24 meses para continuar aproveitando o benefício.
A inscrição no Cadastro Único pode ser realizada presencialmente em postos de assistência social localizados nos bairros dos candidatos. Documentos como Certidão de Nascimento, CPF, RG, entre outros, são exigidos para este procedimento. O cadastro propicia acesso a diversos programas sociais do governo, além do Auxílio Gás.
Gás para Todos
Em janeiro de 2025, o governo brasileiro planeja implementar o programa Gás para Todos. A transição visa expandir o arco de cobertura, passando de 5,6 milhões para 20 milhões de famílias beneficiadas até dezembro de 2025.
A proposta, ainda em análise no Congresso Nacional, pretende substituir a entrega de dinheiro pelo fornecimento direto dos botijões de gás por revendedores credenciados.
Essa mudança será facilitada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), incumbida de credenciar as revendedoras de gás.