Pagamento de R$ 1.152 CONFIRMADO no Caixa Tem para famílias com estes requisitos

Veja se você atende aos critérios exigidos para receber a quantia extraordinária

Milhares de brasileiros que recebem o Bolsa Família podem ser contemplados com R$ 1.152 no Caixa Tem, pois neste mês de agosto, uma série de benefícios adicionais estão sendo liberados. No entanto, para receber a quantia extraordinária, é preciso atender a diversos critérios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), pasta responsável pelo programa de transferência de renda.

Vale destacar que o primeiro passo é estar em dia com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e respeitar o limite de renda fixado, além de cumprir com as contrapartidas do Bolsa Família. Dito isso, nas próximas linhas, veja se você tem direito aos R$ 1.152 e quando o dinheiro será depositado.

Acumulando benefícios

Como mencionado há pouco, a quantia de R$ 1.152 só pode ser alcançada caso o núcleo familiar atenda aos requisitos, pois depende da soma de diversos recursos assistenciais. Abaixo, veja quais são os benefícios necessários para receber a bagatela:

  • 1. Parcela padrão do Bolsa Família: R$ 600, concedido a todas as famílias inscritas no programa;
  • 2. 13º do Bolsa Família: R$ 150 para todas as famílias contempladas que residem em Pernambuco — iniciativa exclusiva do governo local;
  • 3. Auxílio Gás: R$ 102 para aqueles que fazem parte do grupo prioritário do CadÚnico;
  • 4. Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 150 para famílias com crianças de zero a sete anos (limitado a dois infantes, totalizando R$ 300).

Ou seja, ao somar R$ 600 (parcela mínima) + R$ 150 (13º do Bolsa Família) + R$ 102 (Auxílio Gás) + R$ 300 (BPI), o titular e seus dependentes serão contemplados com R$ 1.152. Cabe mencionar que os valores concedidos costumam variar bastante, pois cada unidade familiar possui sua própria composição.

Liberação do montante

Como de praxe, os pagamentos são feitos nos últimos 10 dias úteis de cada mês, respeitando uma ordem baseada no último dígito do Número de Identificação Social (NIS). O método escolhido pela CEF e o MDS visa garantir maior fluidez nos repasses, visto que são mais de 20 milhões de contemplados em terras brasileiras. Com isso em mente, a seguir, veja o calendário referente ao mês de agosto:

  • Beneficiários com NIS terminado em 1: depósito no dia 19 de agosto (pago);
  • Beneficiários com NIS terminado em 2: depósito no dia 20 de agosto (pago);
  • Beneficiários com NIS terminado em 3: depósito no dia 21 de agosto (pago hoje);
  • Beneficiários com NIS terminado em 4: depósito no dia 22 de agosto;
  • Beneficiários com NIS terminado em 5: depósito no dia 23 de agosto;
  • Beneficiários com NIS terminado em 6: depósito no dia 26 de agosto;
  • Beneficiários com NIS terminado em 7: depósito no dia 27 de agosto;
  • Beneficiários com NIS terminado em 8: depósito no dia 28 de agosto;
  • Beneficiários com NIS terminado em 9: depósito no dia 29 de agosto;
  • Beneficiários com NIS terminado em 0: depósito no dia 30 de agosto.

Condicionalidades do programa

Por fim, vale destacar que para garantir a continuidade dos repasses, é de suma importância estar de acordo com as contrapartidas do Bolsa Família, ligadas à saúde e à educação. Do contrário, o MDS pode acabar suspendendo o pagamento até que a situação seja regularizada. Essas tarefas incluem:

  • 1. Gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal;
  • 2. Estar com a caderneta de vacinação atualizada;
  • 3. Acompanhamento nutricional (tamanho e peso) de crianças menores de sete anos;
  • 4. Os jovens e adolescentes devem ter 75% de frequência escolar.
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