O Bolsa Família foi oficializado nesta quinta-feira (2) com a assinatura de Medida Provisória, fazendo com que novas regras passem a valer e excluindo parte dos beneficiários. Confira o que muda no programa.
Com o lançamento oficial do Bolsa Família, começam a valer as normas do novo programa, substituindo o antigo Auxílio Brasil, que durou o total de 15 parcelas desde seu lançamento em novembro de 2021. Passam a valer, então, novos valores e regras para o principal programa social de transferência de renda do país, beneficiando mais de 21 milhões de famílias de baixa renda do país.
Quem tem direito ao novo Bolsa Família
As normas do Bolsa Família definem como elegíveis ao programa as famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) que estejam em situação de pobreza ou extrema pobreza, o que inclui aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 218. Ao estar inscrita no CadÚnico e se enquadrar no requisito, a Família é automaticamente incluída no programa.
Com o novo auxílio, o Governo Federal buscará seguir com as revisões cadastrais no CadÚnico, identificando irregularidades e removendo esses inscritos do programa, permitindo, assim, a busca ativa por famílias que se enquadrem no programa, mas não possuem o Cadastro Único, impedindo o recebimento do benefício.
Bolsa Família com regras e benefícios para jovens e gestantes
Funcionando como regras complementares, o programa ainda inclui as condicionantes, que exigem a matrícula e frequência escolar dos membros da família de até 18 anos de idade, além da carteira de vacinação dos mesmos atualizada e o acompanhamento pré-natal completo para gestantes.
As exigências são adicionadas junto aos benefícios adicionais para os grupos. Agora, o Bolsa Família conta com um extra de R$ 150 por criança de até seis anos de idade e outro adicional de R$ 50 para jovens de sete a 18 anos de idade e gestantes, elevando os valores das parcelas para famílias que incluam membros do tipo em sua composição.