Governo Federal divulga datas do Bolsa Família com base no último dígito do NIS

Datas foram divulgadas. Repasses seguirão determinada ordem.

O Governo Federal anunciou o calendário de pagamentos do Bolsa Família para o mês de outubro. As parcelas serão depositadas de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário, garantindo uma organização eficiente do processo.

Os beneficiários precisam ficar atentos às datas de pagamento para evitar confusões e garantir que recebam o benefício no prazo correto. Manter-se informado é essencial para aproveitar todos os recursos oferecidos pelo programa.

Confira os repasses:

  • NIS final 1: 18 de outubro;
  • NIS final 2: 21 de outubro;
  • NIS final 3: 22 de outubro;
  • NIS final 4: 23 de outubro;
  • NIS final 5: 24 de outubro;
  • NIS final 6: 25 de outubro;
  • NIS final 7: 28 de outubro;
  • NIS final 8: 29 de outubro;
  • NIS final 9: 30 de outubro;
  • NIS final 0: 31 de outubro.

Os saques do benefício podem ser realizados nas agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. A movimentação dos valores pode ser feita através do aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS.

Pente-fino

Em 2024, não há previsão de realização do pente-fino, um processo de revisão cadastral rigorosa. No entanto, o governo já sinalizou a possibilidade de uma revisão cadastral para 2025, o que pode impactar alguns beneficiários.

Manter os dados cadastrais atualizados no CadÚnico é crucial para garantir o recebimento do benefício sem interrupções. Beneficiários que mantém suas informações corretamente registradas evitam complicações e possíveis cortes indevidos.

Obrigações dos beneficiários

É importante lembrar as obrigações das famílias beneficiadas pelo programa Bolsa Família. Elas devem cumprir condições nas áreas de saúde e educação, tais como: 

  • Frequência escolar para crianças e adolescentes de 4 a 17 anos; 
  • Acompanhamento pré-natal para gestantes; 
  • Monitoramento nutricional (peso e altura) de crianças de até sete anos; 
  • Adesão ao calendário nacional de vacinação.
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