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Bloqueio da conta do Bolsa Família por conta de fotos postadas no Instagram

Bruno Gama Por Bruno Gama
22/07/2024
Em Bolsa Família, Notícias
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Há mais de 20 anos, o Bolsa Família vem figurando como o maior programa de transferência de renda do Brasil, contemplando mais de 21 milhões de cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica. Por conta disso, a manutenção do benefício concedido é fundamental para muitos brasileiros que dependem da iniciativa assistencial para sobreviver.

Neste sentido, devido a crescente popularidade das redes sociais, surgiram dúvidas sobre se postagens de fotos no Instagram ou Facebook poderiam resultar no bloqueio do auxílio governamental. Para sanar a questão, vamos lhe mostrar as verdadeiras normas do Bolsa Família e os motivos legítimos que podem acarretar na suspensão do recurso. Portanto, siga a leitura até o fim.

Publicações nas redes sociais podem bloquear meu Bolsa Família?

Uma dúvida que vem sendo muito comum nos últimos dias entre as famílias contempladas pelo programa é se postar fotos em redes sociais, como o Instagram, pode levar ao bloqueio da pensão. Indo direto ao ponto, não há nenhuma regulamentação que determine o monitoramento dos perfis pelo Governo Federal. Ou seja, fotografias postadas nas plataformas de interação social, independentemente do seu conteúdo, não causam a suspensão dos pagamentos. Isso porque as autoridades competentes não avaliam o comportamento dos segurados, mas sim a sua condição social e econômica.

Sendo assim, os beneficiários podem postar o que bem entenderem em suas redes sociais, sem medo de perder a pensão. Entretanto, é de suma importância que os segurados fiquem atentos às normas que, de fato, existem, criadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) — das quais você confere a seguir.

Bolsa Família: regras de permanência

Para garantir a continuidade dos recursos concedidos pelo programa assistencial, as famílias devem cumprir várias condicionalidades. Veja:

  • 1. Primeiro, os dados passados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem estar atualizados e condizentes com a realidade do beneficiário, sendo verificados periodicamente. Ou seja, uma nova atualização deve ser realizada a cada 24 meses ou sempre que houver necessidade de correção, como em caso de mudança de endereço ou renda.
  • 2. Todos os integrantes do núcleo familiar devem estar com o CPF em situação regular na base de dados da Receita Federal, visto que o documento irregular pode fazer o benefício ser bloqueado.
  • 3. A renda mensal familiar deve ser igual ou menor que R$ 218 por pessoa para que a família receba o valor integral do benefício. Isso porque os contemplados com renda entre R$ 218 e R$ 660 por pessoa podem seguir recebendo, mas com acesso apenas a 50% do valor do auxílio por até dois anos — a medida é conhecida como Regra de Proteção.

Obrigações ligadas à saúde e à educação

Além disso, há exigências relacionadas à saúde e à educação dos membros da família. A ideia é mesclar o suporte financeiro com o bem-estar dos segurados. Abaixo, veja quais são elas:

  • 1. Crianças e adolescentes devem estar matriculados na escola e com frequência mínima de 60% para menos de seis anos e de 75% para maiores de sete anos.
  • 2. Menores de idade precisam estar com as vacinas em dia, incluindo o imunizante contra a COVID-19 para menores de cinco anos.
  • 3. Crianças menores de seis anos devem ser pesadas em postos de saúde duas vezes ao ano.
  • 4. Mulheres grávidas devem informar a gravidez ao CadÚnico e realizar o acompanhamento pré-natal em alguma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
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