Aguardado por milhões de brasileiras, o Auxílio Mãe Solteira tem o objetivo de oferecer a parcela mensal de R$ 1.200. Confira a posição do Governo Federal sobre o novo programa.
Com a autoria do ex-deputado Assis Carvalho e da deputada Erika Kokay (PT-DF), o Projeto de Lei (PL) 2.099/20 prevê a criação de um benefício destinado às mulheres que estejam na condição de mãe solo, ou seja, sejam as chefes de família com um ou mais filhos.
O texto animou as brasileiras que se encontram na condição, apresentando a oportunidade de receber um auxílio financeiro que possa garantir as necessidades básicas da família. No entanto, o mesmo segue aguardando a aprovação no Congresso Nacional antes de seguir para sanção presidencial.
O auxílio mãe solteira
Proposto em 2020, o texto do Auxílio Mãe Solteira conta com grande inspiração no projeto do Auxílio Emergencial, oferecido na época da pandemia de Covid-19. Com isso, o mesmo visa o pagamento de um benefício mensal no valor de R$ 1.200 para toda mãe solo em condição vulnerável socioeconomicamente.
Desde sua apresentação em abril de 2020, o mesmo passou pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e pela Comissão de Saúde, aguardando agora a aprovação na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados, seguindo para a análise do Senado, caso seja aprovada.
A última etapa, após a aprovação das comissões responsáveis pela área de atuação do benefício e do Congresso Federal, é a de sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que pode aprovar ou não o texto. Com todas as aprovações, o mesmo pode começar a ser pago, o que ainda não possui previsão de acontecer.
Os requisitos do auxílio mãe solteira
Ainda sem todos os seus detalhes divulgados, o Auxílio Mãe Solteira deve integrar a lista de programas oferecidos pelo Cadastro Único (CadÚnico), sendo o mesmo o meio de inscrição para o programa. As mulheres que, ao realizar o CadÚnico, apresentarem a condição de mãe solo, ou seja, ser a única chefe de família e ter um ou mais filhos. Os requisitos previstos incluem:
- Ser mulher com 18 anos ou mais;
- Não possuir companheiro ou cônjuge;
- Ter pelo menos um filho menor de 18 anos sob sua responsabilidade;
- Não possuir emprego com carteira de trabalho;
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo per capita ou total familiar de três salários mínimos;
- Não participar de qualquer outro programa de transferência de renda federal;
- Não ser beneficiária de programas previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não receber seguro-desemprego.
O Bolsa Família para mães
No mês de março, o Bolsa Família foi oficializado, recebendo um novo modelo. A partir da mudança, foi oficializado o valor mínimo do programa em R$ 600 e apresentadas duas modalidades de benefícios adicionais, sendo eles:
- Primeira Infância: R$ 150 por cada membro de zero a seis anos de idade;
- Variável Familiar: R$ 50 por cada jovem de sete a 18 anos de idade ou gestante.
Pago já a partir de março, o benefício Primeira Infância não possui limites, beneficiando as famílias com grande quantidade de crianças, incluindo as chefiadas por mães solo. Já o Variável Familiar, que beneficia mulheres prestes a se tornarem mães, também auxilia o público de mães solteiras que integram o Bolsa Família, que ainda conta com novas regras de permanência, chamadas de condicionantes, exigindo que:
- Gestantes realizem o acompanhamento pré-natal integralmente;
- Dependentes em idade escolar estejam matriculados na rede de ensino, com frequência acima de 70%;
- Crianças estejam com a carteira de vacinação em dia;
- Crianças realizem acompanhamento nutricional e não apresentem desnutrição.