Um dos benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a aposentadoria por invalidez. Nessa categoria, o trabalhador formal pode ser segurado pelo Instituto quando incapacitado para exercer suas atividades normalmente. Conhecido também como incapacidade permanente, o auxílio não exige uma doença específica, mas alguns requisitos devem ser cumpridos.
Inicialmente, é cabível informar que o benefício é concedido para segurados que se encontram incapazes de realizar suas atividades laborais, tendo uma comprovação por meio de uma perícia médica do INSS. O benefício pode ser temporário, quando o trabalhador consegue reverter seu quadro e retoma suas funções normalmente.
Sabendo disso, algumas doenças são analisadas de acordo com a perícia realizada, que avaliará se o trabalhador tem ou não capacidade de retomar suas atividades. Abaixo, estão algumas doenças que comumente são “aceitas” pelo INSS nesse tipo de aposentadoria. Veja:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
Como receber o benefício por invalidez
Para ter acesso ao benefício da aposentadoria por invalidez, é necessário passar, como já mencionado, pela perícia médica do INSS, independentemente se a sua doença se enquadra na lista informada anteriormente. Alguns documentos são essenciais nesse processo, como:
- Identificação (CPF, certidão de nascimento, CNH);
- Comprovante de residência;
- CTPS;
- Documentos médicos;
- Contribuição ativa junto à Previdência (carnês, extrato, etc.)
A perícia é realizada a cada dois anos para avaliar as condições atuais de cada segurado. Além disso, é importante realçar que o trabalhador que optar por esse tipo de auxílio precisa ter carência de 12 (doze) contribuições mensais.