O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em parceria com a Caixa Econômica Federal, confirmou que continuará com o Empréstimo Consignado do Bolsa Família, que deve substituir o consignado do Auxílio Brasil. Entretanto, a modalidade de crédito passará por algumas mudanças. Todas as alterações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 9 de fevereiro.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) definiu que o limite máximo a ser descontado da parcela fixa do Bolsa Família é de 5%. Originalmente, os beneficiários são descontados em 40% da parcela fixa do Auxílio Brasil. Essa porcentagem corresponde a um desconto de R$ 160 por mês. Vale lembrar que o empréstimo consignado é descontado direto da folha de pagamento do beneficiário.
Caso o desconto de 40% se mantivesse, levando em conta que a nova parcela fixa do Bolsa Família passará para R$ 600, as famílias acabariam sendo descontadas em R$ 240 do benefício mensal para saldar a dívida. Entretanto, com a mudança estipulada pelo governo, o valor máximo que pode ser descontado do benefício é de R$ 30 por mês. Essa medida tem como objetivo reduzir os riscos para as famílias que só têm o programa de transferência de renda para a sua sobrevivência.
Além disso, outros detalhes foram liberados pelo governo, como o número de prestações. Antes o pagamento tinha um limite de 24 meses. Agora, o governo determinou que o número de prestações não pode exceder seis parcelas mensais sucessivas. Isso significa que haverá um intervalo entre o pagamento, como um mês de respiro. A taxa de juros também será reduzida e passará de 3,5% ao mês para 2,5% ao mês. Na prática, o governo reduziu o comprometimento mensal do benefício.
A novidade não é para todos
Vale ressaltar que essas alterações só terão validade para aqueles que fizerem o empréstimo a partir desta quinta-feira (9). Isso significa que as famílias que já contrataram o antigo empréstimo consignado não serão afetadas ou beneficiadas por essas mudanças. Para esse público, as regras continuam as que foram firmadas originalmente.
O ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL) foi o responsável por sancionar a Medida Provisória (MP) que autorizou a concessão do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, em agosto de 2022. Na época, o empréstimo também foi liberado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os opositores do governo Bolsonaro consideraram a ação uma medida eleitoreira, tendo em vista que o Brasil se encontrava às vésperas da eleição presidencial.
Quando o Empréstimo Consignado do Auxílio Brasil foi aprovado pelo Congresso Nacional, especialistas alertaram para o grande risco de endividamento das famílias das famílias de renda baixa que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A crítica desses especialistas eram feitas principalmente porque colocavam em risco famílias com renda mais baixa, uma vez que teriam comprometido boa parte da renda de sua família para a quitação do empréstimo. Além disso, outra crítica era a taxa de juros, muito maior do que a aplicada para outros tipos de empréstimo consignado.
Apesar disso, os grandes bancos resolveram aderir à modalidade de crédito e a medida foi liberada entre o primeiro e o segundo turno das eleições, que tinha Lula como líder nas pesquisas de intenção de voto. Em pouco tempo, um grande número de beneficiários contratou o empréstimo e em poucos meses mais de R$ 6 bilhões foram liberados pela Caixa Econômica Federal para esta modalidade.
Perdão da dívida
A presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Rita Serrano, já confirmou a impossibilidade de aplicar o perdão da dívida para os beneficiários que contrataram o empréstimo consignado do Auxílio Brasil.
Desse modo, o governo federal vem trabalhando na criação do Desenrola Brasil, um programa de renegociação de dívida para todos os brasileiros, que também será destinado aos contratantes do consignado. Entretanto, ainda não há previsão de quando o programa começará a funcionar. A expectativa é de que comece ainda no primeiro trimestre de 2023.