DPU: Documentos necessários para contestar análise do auxílio emergencial

Anunciada na última quarta, 17, a parceria entre o Ministério da Cidadania e Defensoria Pública da União (DPU) possibilitará que requerentes do auxílio emergencial possam contestar a análise negativa através dos serviços da defensoria. Em contato com o Consulta Pública, o órgão federal explicou como atuará e quais os documentos serão necessários.

Contestar auxílio emergencial na DPU

A DPU está presente em todas as capitais e em 43 cidades do interior. Para cidades que não contam com sede da DPU ou não são abrangidos pela circunscrição, a recomendção é:

“Anunciada na última quarta, 17, a parceria entre o Ministério da Cidadania e Defensoria Pública da União (DPU) possibilitará que requerentes do auxílio emergencial possam contestar a análise negativa através dos serviços da defensoria. Em contato com o Consulta Pública, o órgão federal explicou como atuará e quais os documentos serão necessários”, informou a assessoria de imprensa da DPU.

dpu

Segundo a DPU, não é recomendável que o interessado compareça presencialmente (apenas quando solicitado pela Unidade que o atende). A DPU está atuando de forma remota e atendento via telefone, whatsapp e e-mail.

Os documentos necessários para a contestação:

  • Imagem da tela do aplicativo com a negativa/situação do seu pedido de auxílio emergencial;
  • Documento de identificação e CPF seus e de todos que moram com você, sendo que, para as crianças, se não tiverem o RG, pode ser certidão de nascimento. Porém o número de CPF é obrigatório também para as crianças;
  • No caso de estrangeiro, anexar passaporte, Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), CPF e comprovante de protocolo do pedido de refúgio (se for o caso);
  • Comprovante de renda e carteira de trabalho (deve enviar as páginas do documento com a identificação e os vínculos trabalhistas) e dos demais membros da família maiores 18 anos, caso possuam;
  • Comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), preferencialmente no nome da pessoa.

Para ser atendido é necessário buscar o contato da DPU na sua cidade por meio do site “www.dpu.def.br/contatos-dpu” e verificar quais são os documentos necessários para anexar no e-mail indicado ou no formulário disponibilizado, pois cada unidade possui um canal de recebimento próprio e mais documentos podem ser necessários.

6 Comentários
  1. Avatar de Raimundo sousa
    Raimundo sousa Diz

    Ola eu quero contestar o meu auxílio emergencial do governo federal . quando eu fiz meu pedido do auxílio eu coloquei o CPF do meu filho só que ele tem 21 anos e ainda estar no bolsa família da mãe dele porem eu já estou separado dela a 17 anos e o meu auxílio foi foi reprovado motivos cidadão ou membro da família ja recebeu o que eu faço mim ajudem porque estou sem trabalho estou morando de favor e estou passando necessidade

    1. Avatar de Leonardo Caprara
      Leonardo Caprara Diz

      Olá Raimundo. Você pode tentar fazer uma nova solicitação no site do Auxílio Emergencial. Clicando em fazer nova solicitação, você pode alterar o cadastro e retirar o seu filho. Outra alternativa é contatar a DPU.

  2. Avatar de Raquel Krügel
    Raquel Krügel Diz

    Olá, Leonardo. Grata pelas informações. Meu auxílio foi negado por um erro na atualização de dados pelo DATAPREV, sou ex-servidora pública desde 2019, desde os primeiros dias venho tentando em vão. Com a entrada de um pedido de contestação via DPU eu poderei entrar no prazo para cadastramento no benefício, o qual se encerra dia 2 de julho? Não seria uma estratégia de manobra federal para conter o número de processos judiciais sob o governo federal?

    1. Avatar de Leonardo Caprara
      Leonardo Caprara Diz

      Olá Raquel, tudo bem?
      É importante entrar em contato com a DPU. O prazo do dia 2 de julho é para cadastros novos, mas se você já foi reprovada e está recorrendo, não perderá o direito após este prazo. A DPU pode ser um ótimo caminho.

  3. Avatar de Neto
    Neto Diz

    Olá fui negado duas vezes acusando que eu tinha emprego formal só que fui demitido em março e n tive direito a seguro pois tinha somente 6 meses de trabalho e nesta 3 vez apareceu a opção contestar.
    Tenho que recorrer a DPU ou só aguardar??
    Lembrando que já faz semanas que aguardo está análise de contestação…

    1. Avatar de Leonardo Caprara
      Leonardo Caprara Diz

      Olá Neto. Sua contestação está em análise na Dataprev. Como a DPU ainda não divulgou dados dos processos de análise, até por ter iniciado só nesta segunda, 22, ainda não sabemos qual o prazo deles. Diante disso, fica difícil lhe indicar qual o caminho mais rápido.

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