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INSS Permite Renúncia ao Bolsa Família no Momento do Pedido de BPC

Gabriel Caprara Por Gabriel Caprara
28/05/2026
Em Dicas e Curiosidades, Economia, Finanças, INSS, Notícias
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Nova regra da Senarc elimina atrasos na análise de Benefício de Prestação Continuada ao evitar acúmulo indevido de programas sociais

No dia 30 de abril, foi publicada a Instrução Normativa (IN) 54, da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), que instituiu uma mudança significativa no processo de requerimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, é possível ao representante do núcleo familiar renunciar voluntariamente ao Bolsa Família no momento da solicitação do novo benefício, evitando atrasos na análise ou indeferimento por acúmulo de programas sociais.

A medida busca resolver um problema comum: muitos requerimentos de BPC/Loas eram negados porque o Bolsa Família ainda estava ativo no cadastro da família. Com a nova regra, o ônus da verificação da renda é transferido para o momento da análise do BPC, permitindo que o benefício seja concedido caso a renda seja o único obstáculo. “Assim, se no momento da análise do requerimento verificar-se que a renda é a única barreira para a concessão do BPC/Loas, é realizada a ação, anteriormente autorizada pelo representante familiar”, explica o MDS.

O BPC/Loas é destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse 25% do salário mínimo (R$ 405,25), com base no CadÚnico. Diferentemente da aposentadoria, não é necessário ter contribuído para o INSS ao longo da vida. No entanto, em caso de óbito do beneficiário, o valor não é convertido em pensão para os herdeiros.

Para pessoas com deficiência, o processo inclui análise por um assistente social do INSS e perícia médica. Já os idosos passam por uma análise administrativa da renda e da composição familiar, sem necessidade de exames médicos. A regra também estabelece que a renúncia ao Bolsa Família implica na interrupção imediata das parcelas futuras do programa, cancelamento de valores não sacados e encerramento do vínculo familiar com o governo federal.

Especialistas destacam que a mudança pode agilizar o acesso a benefícios essenciais para quem vive em condições de vulnerabilidade, especialmente em regiões onde o BPC/Loas é uma fonte crucial de renda. A nova norma entra em vigor imediatamente, mas o MDS reforça que o requerimento continua sujeito a análise rigorosa para garantir a legalidade do processo.

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