O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a liberação de R$ 1,4 bilhão para pagamentos de dívidas judiciais em atraso aos beneficiários que venceram ações contra o órgão. Cerca de 87 mil aposentados e pensionistas serão abrangidos, resolvendo questões pendentes na Justiça. A liberação atende a um longo impasse, garantindo a quitação de valores devidos.
Em 2026, a decisão envolverá 65,3 mil processos judiciais de concessões ou revisões de benefícios previdenciários que não foram devidamente pagos no passado. A medida beneficiará também os herdeiros legais dos segurados falecidos, desde que apresentem comprovação de vínculo legal. Os valores serão pagos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem dívidas de até 60 salários mínimos, ou R$ 97.260.
Detalhes do Pagamento
Os pagamentos, baseados em decisões definitivas, sem possibilidade de recurso, deverão ser realizados até março de 2026, conforme o cronograma específico de cada Tribunal Regional Federal (TRF) responsável. Para efetuar os depósitos, os tribunais abrirão contas específicas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Consulta e Procedimentos
Para verificar se o pagamento já está disponível, os segurados devem acessar o site do TRF correspondente à sua região. Essa consulta exige o número do CPF, o número do processo ou a OAB do advogado relacionado. O sistema indicará quando os valores forem efetivamente depositados, com o status “Pago total ao juízo”.
Contexto Geral e Implicações
Esta liberação de R$ 1,4 bilhão faz parte de um montante total de R$ 1,8 bilhão liberado pelo Conselho da Justiça Federal, abrangendo diversas ações judiciais. O repasse dos valores é feito aos seis TRFs, que distribuem os montantes de acordo com seus calendários locais. Esta medida traz alívio para dezenas de milhares de beneficiários, que aguardavam por esses pagamentos judiciais atrasados.
A expectativa é que o processo de depósitos bancários siga conforme planejado, beneficiando diretamente os segurados e reforçando a confiança no sistema previdenciário e nas resoluções judiciais.

