As recentes mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), introduzidas pela Medida Provisória 1.331, impactam significativamente os trabalhadores brasileiros em 2026. Esta medida permite que trabalhadores, mesmo que demitidos, possam fazer saques mais flexíveis do FGTS. As alterações envolvem principalmente as modalidades de saque-aniversário e saque-rescisão. O governo busca, com essas mudanças, corrigir o acesso limitado aos recursos do fundo em determinadas situações de desemprego.
Escolhas Difíceis: A Flexibilidade Financeira
Está em jogo uma escolha crucial para milhões de trabalhadores: o saque-aniversário ou o saque-rescisão. O saque-aniversário permite uma retirada anual, mas restringe o acesso ao saldo total em caso de demissão. Em contrapartida, o saque-rescisão assegura o acesso integral aos recursos em caso de demissão sem justa causa, fortalecendo a segurança financeira.
Ajustes nas Regras do Saque-Aniversário
As novas diretrizes a partir de novembro de 2025 imporão limites mais rígidos ao saque-aniversário. Apenas até cinco parcelas anuais de até R$ 500 podem ser antecipadas no primeiro ano, totalizando R$ 2.500. Posteriormente, o limite será de até três parcelas anuais, totalizando R$ 1.500. Além disso, uma carência de 90 dias é necessária entre a adesão e a primeira contratação de empréstimo.
Impacto Econômico e Decisão Estratégica
Com essas alterações, os trabalhadores devem avaliar cuidadosamente suas opções financeiras. A escolha entre as modalidades pode impactar consideravelmente suas estratégias financeiras e de segurança no emprego. Análises estatísticas sobre o impacto direto ainda não estão disponíveis, mas espera-se que as mudanças melhorem o acesso ao FGTS por parte dos trabalhadores em situações de vulnerabilidade econômica.
Em resumo, o fim das restrições ao saque total nas situações permitidas visa ampliar a função social do FGTS, oferecendo aos trabalhadores uma proteção mais abrangente. A decisão entre o saque-aniversário e o saque-rescisão deve ser ponderada, dependendo das circunstâncias individuais de cada trabalhador e da estabilidade no emprego em 2026.

