O sonho de ser aprovado em um concurso público envolve uma classificação rigorosa que, muitas vezes, gera confusão entre os candidatos. Saber exatamente a diferença entre as nomenclaturas aprovado, classificado e excedente é fundamental para entender suas chances reais de nomeação.
Seu Status e a Nomeação
- Aprovado Dentro das Vagas (Classificado): É o candidato que alcançou nota suficiente para ser classificado dentro do número de vagas imediatas estabelecidas no edital. O direito à nomeação, neste caso, é subjetivo, ou seja, o órgão tem a obrigação de chamá-lo dentro do prazo de validade do concurso.
- Aprovado Fora das Vagas (Excedente): É o candidato que obteve nota mínima para ser aprovado no concurso, mas que ficou além do número de vagas imediatas e do cadastro de reserva. O excedente não tem direito subjetivo à nomeação, mas pode ser chamado caso surjam novas vagas ou se a administração pública demonstrar necessidade.
- Classificado no Cadastro de Reserva (CR): Fica entre o Aprovado e o Excedente. Geralmente, o edital prevê um número de vagas imediatas e um cadastro de reserva. Quem está no CR tem expectativa de direito à nomeação, sendo chamado conforme a necessidade da administração.
A chave é acompanhar a homologação do concurso e monitorar o número de nomeações realizadas.


