A partir de 1º de novembro de 2025 entram em vigor novas regras para a modalidade Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trazendo restrições importantes para antecipações, valores e prazos. As mudanças foram aprovadas pelo conselho gestor e visam garantir a sustentabilidade do fundo a médio prazo.
Com as alterações, o trabalhador que aderir ao Saque-Aniversário verá um limite máximo de parcela para antecipação — por exemplo, valores entre R$ 100 e R$ 500 — e a quantidade de parcelas antecipáveis dentro de 12 meses também será reduzida. Isso significa que, se antes era possível antecipar várias parcelas, agora haverá pequeno teto e carência maior antes de nova antecipação.
Além disso, quem optar pela modalidade abre mão de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%. Essa condição permanece, mas foi reafirmada nas novas regras com mais clareza e advertência ao trabalhador. O objetivo do governo é que mais recursos do FGTS permaneçam disponíveis para habitação, investimento social e infraestrutura — em vez de serem liberados precocemente.
Para quem já está na modalidade ou pensa em aderir, a recomendação é revisar o contrato, entender implicações e avaliar se a antecipação compensa: menores parcelas e menos flexibilidade significam que o benefício imediato pode ser reduzido ou menos vantajoso. Uma análise pessoal do valor futuro versus necessidade imediata é imprescindível.
Em resumo: as novas regras do Saque-Aniversário entram agora e mudam o jogo para quem busca antecipar saldo do FGTS. Quem está bem informado e avalia com calma estará em vantagem; quem agir no automático pode enfrentar menor liquidez ou surpresas.


