Apesar das novas regras para antecipação entrarem em vigor, a modalidade Saque-Aniversário em si continua disponível para os trabalhadores que desejarem. No entanto, entender quem pode aderir e sob quais condições torna-se mais relevante do que nunca em 2025, especialmente dado o contexto de limitação de antecipações.
Podem optar pela modalidade trabalhadores formais que têm conta ativa ou inativa no FGTS e ainda não migraram para o Saque-Aniversário ou permanecem no regime tradicional. Essa mudança de regime exige que o trabalhador manifeste expressamente a opção até o mês do seu aniversário e compreenda que, ao aderir, abre mão de sacar o saldo integral da conta em caso de demissão sem justa causa — permanecendo elegível apenas à multa rescisória de 40%.
Para aqueles que consideram aderir ainda em 2025, é importante avaliar se recebem com regularidade salário formal e se têm previsibilidade de emprego, visto que a assistência tradicional em caso de demissão pode se tornar menor. Também é preciso considerar que as novas regras para antecipação reduzem a atratividade da modalidade para quem precisaria acessar o dinheiro de forma rápida. Quem não tem necessidade imediata de liquidez talvez tenha mais vantagem em permanecer na modalidade tradicional.
A recomendação para qualquer trabalhador interessado é verificar o saldo acumulado no FGTS, simular as parcelas do Saque-Aniversário para entender o montante disponível e comparar se a migração faz sentido no seu perfil de trabalho e finanças pessoais. A adesão ainda pode ser vantajosa para quem busca planejamento regular de uso do fundo, mas exige consciência sobre os trade-offs envolvidos.


