A partir de 1º de novembro de 2025, trabalhadores que aderirem à modalidade Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão de cumprir novas normas mais restritivas para a antecipação do benefício. As mudanças, aprovadas pelo órgão regulador, visam limitar o uso do saldo do fundo como garantia em operações de crédito e evitar que o recurso seja consumido de forma precipitada.
Até o momento, o mecanismo permitia que o trabalhador fizesse a adesão à modalidade e, em seguida, solicitasse a antecipação do valor do saldo acumulado, pagando taxas às instituições financeiras. A partir da nova regra, será obrigatório aguardar um período mínimo de 90 dias após a adesão antes de realizar a primeira antecipação. Além disso, só será permitida uma operação de antecipação por ano, e cada parcela antecipada ficará limitada entre R$ 100 e R$ 500, com teto acumulado de aproximadamente R$ 2.500 no primeiro ano. A partir de novembro de 2026, ainda, o limite será reduzido para três parcelas por contrato.
Para o trabalhador, as implicações são significativas. Quem contava com maior flexibilidade para antecipar valores altos ou múltiplas vezes deverá reformular o planejamento financeiro. Quem está indeciso sobre aderir à modalidade, agora tem mais um elemento a ponderar: o custo do crédito, o prazo e a limitação de uso tornam-se menos vantajosos do que antes. Do lado do governo, a justificativa é a preservação da sustentabilidade do fundo, evitando que os trabalhadores usem o saldo de forma desordenada e fiquem desprotegidos em caso de demissão sem justa causa.
A mudança também reforça que os contratos já firmados antes desta data não serão alterados — as novas regras valem apenas para operações contratadas a partir de 1º de novembro. Ainda assim, incentiva-se que o trabalhador avalie cuidadosamente se a antecipação ainda faz sentido no seu perfil, se há outras alternativas de crédito ou se manterá a utilização tradicional no mês do aniversário.


