As regras para antecipar o saque anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sofrerão alterações a partir de novembro de 2025. Os trabalhadores que optam por essa modalidade devem conhecer as novas limitações antes de contratar ou utilizar esse tipo de crédito.
📌 Principais mudanças
- A partir da nova regra, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano para quem já aderiu à modalidade de saque-aniversário.
- O número máximo de antecipações possíveis será limitado: dentro de um ciclo de 12 meses será permitido antecipar até cinco saques-aniversário.
- O valor mínimo de saque antecipado será fixado, impedindo que o trabalhador antecipe montantes muito reduzidos — diminuindo assim a flexibilidade da modalidade.
🔍 Impactos para o trabalhador
- Quem usar essa modalidade com frequência precisa planejar com mais atenção: o volume de antecipações será menor, o que pode dificultar acessar um montante alto de uma só vez.
- Para quem já tem contrato de antecipação em andamento, pode haver necessidade de reavaliação quanto ao número de parcelas ou prazos.
- A nova regra busca reduzir riscos de endividamento e proteger o saldo do FGTS do trabalhador, mas exige mais prudência na hora de contratar.
🧾 O que fazer antes de aderir à antecipação
- Simule o valor disponível para saque-aniversário e verifique quantas parcelas você poderá antecipar com as novas regras.
- Avalie se realmente precisa desse dinheiro agora — lembre que o saldo do FGTS é recurso importante a longo prazo.
- Compare taxas, leia atentamente o contrato e avalie a condição: se o valor antecipado é altos, o desconto futuro no fundo pode impactar seus planos de aposentadoria ou moradia.