O governo anunciou mudanças na modalidade do saque-aniversário do FGTS: agora, o trabalhador que aderir terá acesso mensal a valores proporcionais ao saldo — inclusive uma espécie de “adiantamento” no mês do aniversário. No entanto, quem for demitido sem justa causa terá regras de rescisão revisadas e possíveis impactos no montante a receber.
O que é o “dinheiro extra”
Ao habilitar o saque-aniversário, o beneficiário passa a ser elegível para receber uma parcela proporcional de seu saldo em conta no mês do nascimento, ainda que o valor total não esteja liberado. Essa prática funciona como um “adiantamento” mensal.
O que muda na rescisão
Quando acontece a demissão sem justa causa, o trabalhador tradicionalmente tem direito a sacar todo o saldo do FGTS — inclusive multa rescisória de 40%. Com as novas regras, quem estiver no regime de saque-aniversário poderá ter restrições mais rígidas sobre o acesso ao saldo remanescente. Alguns pontos:
- Parte do valor pode ficar reservada para pagamento do empréstimo consignado que usa o FGTS como garantia.
- A multa rescisória continuará, mas pode haver descontos ou condições novas para quem optou pela modalidade.
- O trabalhador demitido pode perder o direito de sacar todo o saldo de imediato caso não atenda a critérios específicos da nova regra.
Vale a pena aderir?
A decisão de ingressar no saque-aniversário com “crédito mensal” depende de avaliação cuidadosa dos contratos e da situação profissional. Para quem tem estabilidade e pouco risco de demissão, pode trazer liquidez. Mas para quem vive em emprego instável, os riscos implicados durante a rescisão são um alerta.