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FGTS oferece “grana extra” no seu aniversário — mas altera regras em casos de rescisão

Gabriel Caprara Por Gabriel Caprara
06/10/2025
Em FGTS, Dicas e Curiosidades, Notícias
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O governo anunciou mudanças na modalidade do saque-aniversário do FGTS: agora, o trabalhador que aderir terá acesso mensal a valores proporcionais ao saldo — inclusive uma espécie de “adiantamento” no mês do aniversário. No entanto, quem for demitido sem justa causa terá regras de rescisão revisadas e possíveis impactos no montante a receber.

O que é o “dinheiro extra”

Ao habilitar o saque-aniversário, o beneficiário passa a ser elegível para receber uma parcela proporcional de seu saldo em conta no mês do nascimento, ainda que o valor total não esteja liberado. Essa prática funciona como um “adiantamento” mensal.

O que muda na rescisão

Quando acontece a demissão sem justa causa, o trabalhador tradicionalmente tem direito a sacar todo o saldo do FGTS — inclusive multa rescisória de 40%. Com as novas regras, quem estiver no regime de saque-aniversário poderá ter restrições mais rígidas sobre o acesso ao saldo remanescente. Alguns pontos:

  • Parte do valor pode ficar reservada para pagamento do empréstimo consignado que usa o FGTS como garantia.
  • A multa rescisória continuará, mas pode haver descontos ou condições novas para quem optou pela modalidade.
  • O trabalhador demitido pode perder o direito de sacar todo o saldo de imediato caso não atenda a critérios específicos da nova regra.

Vale a pena aderir?

A decisão de ingressar no saque-aniversário com “crédito mensal” depende de avaliação cuidadosa dos contratos e da situação profissional. Para quem tem estabilidade e pouco risco de demissão, pode trazer liquidez. Mas para quem vive em emprego instável, os riscos implicados durante a rescisão são um alerta.

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