O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante em 12 de setembro, afetando diretamente os segurados do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por unanimidade, a corte validou a regra que permite a cessação automática do benefício após 120 dias, dispensando nova perícia médica. Essa determinação, aplicada no âmbito nacional, busca otimizar os recursos e processos dentro do sistema previdenciário, além de reduzir a burocracia envolvida.
A decisão surge como resposta à necessidade de tornar mais eficiente o sistema de concessão de auxílio-doença, atendendo à demanda de racionalizar os gastos públicos e diminuir a litigiosidade. Com a medida em vigor, a responsabilidade de monitorar os prazos para prorrogação do benefício passa para os segurados. Cabe a eles solicitar a extensão do auxílio antes do término do prazo estabelecido, caso a condição de saúde ainda imponha essa necessidade.
A nova dinâmica do auxílio-doença
Com a nova regra, o INSS poderá definir a data de cessação do benefício (DCB) já no ato da concessão ou reativação, podendo ser inferior a 120 dias. Isso significa que o trabalhador segurado deve permanecer vigilante quanto aos prazos de seu auxílio-doença para evitar a interrupção sem necessidade médica comprobatória.
O que os beneficiários precisam saber
Para evitar a suspensa indevida do benefício, os segurados devem ficar atentos a algumas medidas: manter a documentação médica organizada, consultar regularmente seus médicos e estar cientes dos prazos para solicitar prorrogações junto ao INSS. Essas precauções ajudam a garantir a continuidade do benefício, minimizando os transtornos que essa mudança pode causar.
Impactos e justificativas da decisão
O STF justificou a cessação automática do benefício de 120 dias como uma forma de melhorar a eficiência do sistema. Além de reduzir a quantidade de disputas legais, a medida diminui o tempo de espera para novas perícias médicas. Assim, o tribunal defendeu que mudanças destinam-se a preservar o equilíbrio entre a eficiência administrativa e o suporte contínuo aos segurados que necessitam do auxílio-doença.
A decisão também vem acompanhada de um alerta: é essencial que todos os beneficiários se mantenham informados sobre seus direitos e obrigações nesse novo contexto jurídico. Caso necessitem do benefício após o período inicial, os segurados devem tomar medidas proativas para garantir a continuidade de sua assistência adequada sob a nova norma.
O INSS, conforme a decisão do STF, implementará essas mudanças nos próximos meses, enquanto os beneficiários devem se ajustar a essas novas responsabilidades para assegurar a manutenção de seus direitos previdenciários.


