Um recente entendimento tem mobilizado especialistas em direito previdenciário: pessoas diagnosticadas com transtornos como ansiedade e depressão podem ser elegíveis ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), pago pelo INSS.
Diferentemente da aposentadoria, o BPC/LOAS é um apoio assistencial concedido a quem se encontra em situação de vulnerabilidade — seja por deficiência, seja pela idade — e que não dispõe de meios mínimos para prover sua própria subsistência. A novidade é que, em determinados casos, condições de saúde mental como ansiedade e depressão podem ser enquadradas como “deficiência”, desde que apresentem impacto real na capacidade de trabalho e independência do indivíduo.
Para ter direito, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
- Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).
- Ter renda familiar per capita abaixo de ¼ do salário mínimo — embora existam casos em que essa exigência é flexibilizada judicialmente.
- Apresentar documentação médica atualizada que comprove a condição e sua gravidade, com laudo e CID.
- Submeter-se à perícia médica e avaliação social conduzida pelo INSS.
O pedido pode ser feito tanto pelo site quanto pelo aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, mediante agendamento em agências do órgão. É fundamental contar com documentos como RG, CPF, comprovante de residência, laudos médicos recentes e comprovante de inscrição no CadÚnico, antes de iniciar o processo.
Caso o pedido seja indeferido, o solicitante ainda pode recorrer administrativamente junto ao INSS ou buscar o judiciário — especialmente em situações em que a incapacidade é evidente, mas questionada na análise inicial.