O saque-aniversário do FGTS tem atraído milhões de trabalhadores pela possibilidade de acesso anual a parte do saldo das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. A modalidade libera os valores sempre no mês de nascimento do beneficiário, oferecendo mais flexibilidade para quem deseja usar o dinheiro de forma planejada. No entanto, a escolha exige atenção a uma regra que pode impactar quem enfrenta demissão.
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de retirar o saldo total do FGTS em caso de desligamento sem justa causa. Nessa situação, receberá apenas a multa rescisória de 40% e os depósitos mensais feitos pela empresa até a data da rescisão, mas o restante do valor acumulado ficará retido, podendo ser sacado apenas nos anos seguintes, conforme o calendário anual.
Para voltar à modalidade tradicional, que garante o saque integral na demissão, é necessário solicitar a mudança e aguardar um período de carência de 24 meses. Por isso, especialistas recomendam que a decisão seja tomada com base no planejamento financeiro pessoal e na estabilidade profissional, já que o saque-aniversário pode ser vantajoso para quem quer complementar a renda uma vez ao ano, mas não é indicado para quem depende do fundo como reserva emergencial.
O modelo foi criado para movimentar a economia e permitir que parte dos recursos do FGTS circule entre os trabalhadores de forma mais imediata. Ainda assim, entender as regras antes de aderir é essencial para evitar surpresas e garantir que a escolha esteja alinhada às necessidades individuais.