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Canal Consulta Pública

INSS Faz Operação e Bloqueia Consignado de 8 Bancos para Aposentados

Gabriel Caprara Por Gabriel Caprara
06/08/2025
Em INSS, Notícias
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cancelou a autorização de oito instituições financeiras para operações de crédito consignado sobre benefícios de aposentados. A decisão aplicada nesta terça-feira (8), em todo o Brasil, fundamenta-se na ausência do mecanismo “não perturbe”, essencial para proteger aposentados vulneráveis. As operações policiais recentes também revelaram irregularidades e fraudes.

Instituições Envolvidas na Suspensão

As primeiras entidades afetadas são a CDC Sociedade de Crédito Direto S.A. e o Banco Seguro S.A. Essa ação marca a primeira vez que o INSS realiza um cancelamento de tal magnitude. O objetivo é proteger aposentados de cobranças não autorizadas, com estimativas de fraudes girando em torno de R$ 6,3 bilhões.

Medidas de Proteção Implementadas

O INSS agora exige verificação biométrica para qualquer crédito consignado novo. A medida foi introduzida após diversos casos de empréstimos não autorizados. A biometria, acessível pelo aplicativo Meu INSS, visa impedir futuros golpes financeiros. Essa prevenção é uma defesa crucial contra fraudes.

Ressarcimento e Ações Futuras

Os aposentados lesados começaram a receber ressarcimentos desde 24 de julho. Quase um milhão de beneficiários já aderiram, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), sendo transferidos diretamente para a conta dos aposentados. O prazo para contestar descontos indevidos estende-se até novembro de 2025. O INSS está fornecendo transparência e tempo para que todos os envolvidos possam garantir seus direitos e reaver valores indevidamente cobrados.

O INSS cancelou autorizações de instituições financeiras para proteger beneficiários de possíveis fraudes. Medidas rigorosas agora exigem verificação facial para aprovar novos créditos consignados. Quase um milhão de aposentados já iniciaram o processo de ressarcimento. O prazo para contestação de descontos indevidos estende-se até novembro de 2025, assegurando ampla proteção aos direitos dos beneficiários.

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