A assinatura de um contrato de namoro tornou-se uma opção viável no Brasil para casais que desejam deixar claro que não estão em uma união estável, evitando disputas patrimoniais em caso de término.
Esse documento é um contrato legal que declara que o relacionamento é puramente afetivo, sem intenção imediata de constituir família. Ele garante que não haverá obrigações financeiras ou divisão de bens após o fim da relação.
O contrato pode ser privado ou ter o aval de um cartório, oferecendo assim uma segurança jurídica adicional. A prática ganhou notoriedade nos últimos anos, com aumento de registros em cartórios brasileiros, segundo o Colégio Notarial do Brasil.
Por que optar por um contrato de namoro?
A proteção patrimonial é uma razão-chave para adotar o contrato de namoro. Indivíduos com bens significativos ou herdeiros de outras uniões usam esse acordo para documentar que estão em um namoro.
Dessa forma, evitam os direitos e responsabilidades de uma união estável, que implica partilha de bens adquiridos em conjunto.
Embora útil, o contrato de namoro precisa ser isento de cláusulas abusivas. Obrigações desproporcionais ou que limitem a liberdade pessoal podem invalidar o acordo.
É fundamental que o documento respeite a legalidade e os princípios de equidade, não impondo, por exemplo, restrições de comportamento enquanto proteger os direitos de ambos.
Como elaborar um contrato de namoro?
Para elaborar um contrato de namoro, é necessário definir de forma clara a natureza do relacionamento. É importante afirmar a ausência de intenção matrimonial e codificar os termos acordados pelo casal.
A recomendação é buscar assistência de um profissional jurídico para garantir que o documento atenda aos requisitos legais e seja preciso.