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Prazo curto! O que é e como emitir a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI)?

Milena Armando Por Milena Armando
28/05/2025
Em Notícias, Dicas e Curiosidades, Finanças
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A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é um documento essencial que deve ser apresentado anualmente à Receita Federal. 

Ele reúne informações sobre o faturamento do MEI no ano anterior, bem como dados sobre empregados, caso existam. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento, a declaração é obrigatória para manter a regularidade do CNPJ.

Para facilitar o processo, é recomendado que o MEI preencha mensalmente o Relatório Mensal das Receitas Brutas, registrando o valor obtido no mês anterior. Este relatório é uma exigência legal e ajuda a organizar as informações necessárias para a declaração anual.

Quem deve declarar em 2025?

A declaração neste ano é obrigatória para todos os MEIs, incluindo aqueles que não tiveram faturamento durante o ano de 2024. O envio deve ser concluído até o próximo sábado, dia 31 de maio.

Perder o prazo resulta em uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20% ou um mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado se o MEI não pagar nenhuma contribuição mensal por dois anos consecutivos.

Como emitir a DASN-SIMEI?

O processo de declaração envolve o preenchimento do valor total da receita bruta obtida no ano anterior, incluindo vendas de mercadorias e prestação de serviços. Além disso, é necessário informar se houve registro de empregados. Para realizar a declaração, o MEI deve seguir os seguintes passos:

  1. Acessar o portal do empreendedor e selecionar a aba “Já sou MEI”.
  2. Escolher a opção “Declaração Anual de Faturamento” e clicar em entregar a declaração.
  3. Inserir o CNPJ e selecionar o ano a ser declarado, preenchendo os dados das receitas obtidas.
  4. Revisar o resumo dos valores dos impostos pagos e clicar em transmitir.

Nos casos em que não houve movimentação ou faturamento, os campos devem ser preenchidos com R$ 0,00, indicando a ausência de rendimentos.

Como arrumar erros na declaração? 

Se houver erro na declaração, o MEI deve acessar a declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecionar, deve optar pela retificadora em ‘tipo de declaração’, corrigir o dado necessário e transmitir novamente a declaração. É aconselhável salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão para registro.

O que fazer se o limite de faturamento for ultrapassado? 

O limite de faturamento anual do MEI em 2024 foi de R$ 81 mil. Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse valor, ele deverá pagar tributos sobre o excedente. Existem duas situações possíveis:

  • Se o faturamento foi até 20% acima do limite (até R$ 97.200), o MEI será desenquadrado automaticamente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para o regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional.
  • Se o faturamento excedeu 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o limite foi ultrapassado, podendo gerar custos adicionais como tributos, multas e juros.

O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como ME ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos conforme o novo regime.

Tags: DASN-SIMEIDeclaração AnualMEImicroempreendedor individualsimples nacional
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