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Idosos são isentos de 3 tipos de dívidas; entenda a Lei do Superendividamento 

Milena Armando Por Milena Armando
20/05/2025
Em Notícias
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Desde 2021, a Lei do Superendividamento tem oferecido proteção adicional para idosos brasileiros com 60 anos ou mais. 

Essa legislação foi criada para evitar abusos por parte de bancos e credores, garantindo que as cobranças não comprometam a renda necessária para despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde. Com a atualização do Código de Defesa do Consumidor, a lei trouxe mudanças para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras.

A Lei nº 14.181/2021 estabelece limites para juros e condições de pagamento mais justas, especialmente para os superendividados. Um dos principais avanços foi a proibição de taxas abusivas, permitindo que os idosos reorganizem suas finanças sem abrir mão do mínimo essencial para viver com dignidade.

Quais são as proteções oferecidas pela lei?

A lei permite que idosos renegociem suas dívidas respeitando sua realidade financeira. Para isso, é necessário comprovar que a dívida foi contraída de boa-fé e que não há condições de pagá-la integralmente sem comprometer a sobrevivência. A negociação pode ser feita por meio do Procon ou do Poder Judiciário.

Entre as dívidas que podem ser renegociadas estão:

  • Contas de consumo: Débitos com água, luz, gás, telefone e internet.
  • Cartão de crédito e cheque especial: Dívidas acumuladas nessas modalidades, que costumam ter juros altos, podem entrar no acordo.
  • Empréstimos pessoais e financiamentos: Inclui empréstimos bancários, crediários e financiamentos de bens de consumo.

No entanto, dívidas com garantia real, como hipoteca, financiamento imobiliário, dívidas fiscais e pensão alimentícia, não estão cobertas pela lei.

Como os idosos podem acessar os benefícios da lei?

Para acessar os benefícios da Lei do Superendividamento, o idoso precisa demonstrar que está superendividado, ou seja, que não consegue manter seus compromissos financeiros sem deixar de lado despesas básicas. 

Ao entrar com o pedido de renegociação, um plano de pagamento poderá ser proposto com prazos e valores compatíveis com a renda atual da pessoa.

Buscar orientação nos órgãos de defesa do consumidor pode ser o primeiro passo para retomar o controle da vida financeira. Esses órgãos podem auxiliar na elaboração de um plano de pagamento que respeite a capacidade financeira do idoso, garantindo que ele possa viver com dignidade.

Em suma, com a possibilidade de renegociar débitos de forma justa, os idosos têm a chance de reorganizar suas finanças e garantir que suas necessidades básicas sejam atendidas. 

Tags: direitos do consumidoridososrenegociação de dívidassuperendividamento
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