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Canal Consulta Pública

Quais documentos é preciso para declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda 2025?

Milena Armando Por Milena Armando
06/05/2025
Em Notícias
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O processo de declaração do Imposto de Renda é uma tarefa que requer atenção aos detalhes, especialmente quando se trata de incluir despesas específicas, como a pensão alimentícia. 

Em 2025, os contribuintes devem estar atentos às regras e prazos para garantir que todas as informações sejam enviadas corretamente à Receita Federal.

A inclusão da pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda pode trazer benefícios fiscais, mas é essencial seguir as diretrizes estabelecidas para evitar problemas com a malha fina. 

Quais documentos são necessários?

Para declarar a pensão alimentícia, é essencial reunir todos os documentos pertinentes. Isso inclui a decisão judicial ou escritura pública que determina o pagamento da pensão, além de comprovantes de pagamento, como recibos e transferências bancárias. Esses documentos devem ser mantidos por pelo menos três anos para garantir a segurança do declarante.

Além disso, é importante ter em mãos o CPF, nome e data de nascimento do alimentado. Essas informações são necessárias para preencher corretamente a ficha de ‘Alimentados’ no sistema da Receita Federal.

Como preencher a declaração de pensão alimentícia?

Primeiro, é necessário acessar a ficha de ‘Alimentados’ e inserir os dados do alimentado, como CPF, nome e data de nascimento. Em seguida, deve-se incluir as informações da decisão judicial ou escritura pública que determinam o pagamento.

Na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, o valor pago de pensão alimentícia em 2024 deve ser registrado sob os códigos 30, 31, 33 ou 34, dependendo da situação do alimentado. Por fim, é preciso vincular o CPF do alimentado ao registro, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas.

Regras para dependentes e alimentados

Um ponto crucial a ser observado é que o filho que recebe pensão alimentícia não pode ser declarado simultaneamente como dependente e alimentado. 

Ao deduzir os gastos com pensão alimentícia, o indivíduo deve ser registrado apenas como alimentado. Essa distinção é importante para evitar erros na declaração e possíveis penalidades.

A pensão alimentícia é considerada um rendimento isento e não tributável. Portanto, o alimentado não precisa declarar o Imposto de Renda, a menos que possua outros rendimentos tributáveis.

Penalidades por atraso na declaração

Os contribuintes devem estar cientes do prazo final para a entrega da declaração, que é 30 de maio. Caso a declaração seja enviada após essa data, a penalidade aplicada é de 1% sobre o valor do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74. Essa multa pode chegar a até 20% do imposto devido, dependendo do atraso.

Para evitar essas penalidades, é fundamental que os contribuintes preparem e enviem suas declarações dentro do prazo estipulado, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas.

Tags: declaraçãodocumentosImposto de Rendapensão alimentíciapreenchimento
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