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Carros com 10 anos podem obter isenção de IPVA; veja as regras por estado

Alan da Silva Por Alan da Silva
06/01/2025
Em Dicas e Curiosidades
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Com o início de um novo ano, os proprietários de veículos já começam a se preparar para o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que faz parte das obrigações tributárias de 2025. Este imposto é um dos principais encargos destinados a quem possui automóveis e acomoda significativas variabilidades dependendo do estado brasileiro.

No entanto, nem todos os veículos serão obrigados a pagar o IPVA. Existem diversas condições de isenção, que vão desde a idade do automóvel até sua destinação específica. Compreender essas condições pode proporcionar um alívio financeiro para muitos proprietários.

Uma das possibilidades de isenção depende da idade do veículo. Veja a regra em cada estado brasileiro:

  • ACRE (AC): a partir de 20 anos
  • ALAGOAS (AL): fabricados até 31 de dezembro de 2000
  • AMAPÁ (AP): a partir de 10 anos
  • AMAZONAS (AM): a partir de 15 anos
  • BAHIA (BA): a partir de 15 anos
  • CEARÁ (CE): a partir de 15 anos
  • DISTRITO FEDERAL (DF): a partir de 15 anos
  • ESPÍRITO SANTO (ES): a partir de 15 anos
  • GOIÁS (GO): a partir de 10 anos
  • MARANHÃO (MA): a partir de 15 anos
  • MATO GROSSO (MT): a partir de 18 anos
  • MATO GROSSO DO SUL (MS): a partir de 15 anos
  • MINAS GERAIS (MG): placa preta ou a depender do valor histórico
  • PARÁ (PA): a partir de 15 anos
  • PARAÍBA (PB): a partir de 20 anos
  • PARANÁ (PR): a partir de 15 anos
  • PERNAMBUCO (PE): sem isenção por tempo de fabricação, mas a partir de 20 anos há desconto no imposto
  • PIAUÍ (PI): a partir de 15 anos
  • RIO DE JANEIRO (RJ): a partir de 15 anos
  • RIO GRANDE DO NORTE (RN): a partir de 10 anos
  • RIO GRANDE DO SUL (RS): a partir de 20 anos
  • RONDÔNIA: a partir de 15 anos
  • RORAIMA (RR): a partir de 10 anos
  • SANTA CATARINA (SC): a partir de 30 anos
  • SÃO PAULO (SP): a partir de 20 anos
  • SERGIPE (SE): a partir de 15 anos
  • TOCANTINS (TO): sem isenção

Outras formas de obter isenção do IPVA

A legislação prevê diversas situações em que os veículos podem ser isentos do IPVA. Essas condições de isenção incluem:

  • Idade do veículo: Dependendo do estado, veículos com um determinado número de anos de fabricação podem obter isenção. Em alguns estados, esse prazo é a partir de dez anos.
  • Tipo de veículo: Automóveis agrícolas ou utilizados para transporte público, como táxis e ambulâncias, podem não ser tributados.
  • Veículos de Pessoas com Deficiência (PCD): Automóveis registrados como PCD têm isenções específicas dependendo de legislação estadual.
  • Veículos sustentáveis: Alguns estados aprovam isenções para veículos movidos a hidrogênio ou híbridos, incentivando práticas sustentáveis no uso de transportes.

Como verificar o calendário e alíquotas do IPVA em seu estado

É essencial consultar as secretarias estaduais da Fazenda para obter informações precisas sobre o calendário de pagamento e as alíquotas do IPVA no seu estado. Em geral, o pagamento começa em janeiro e é estabelecido com base no último número da placa do veículo.

Em muitos casos, oferece-se desconto para aqueles que optam por quitar o imposto em uma única parcela.

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