O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um auxílio essencial para pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade financeira. No entanto, surgem dúvidas frequentes sobre a possibilidade de trabalhar sem perder o benefício, especialmente para aqueles que dependem dele para subsistência.
Regras para os familiares de quem recebe o BPC
Os pais de crianças ou dependentes que recebem o BPC podem trabalhar sem problemas. No entanto, o salário gerado por esse trabalho será considerado no cálculo da renda per capita familiar. Esse cálculo é fundamental para verificar a continuidade do benefício, pois um dos critérios para sua concessão é que a renda mensal por pessoa na família não ultrapasse um quarto do salário mínimo.
Caso a renda da família aumente, é necessário atualizar as informações no Cadastro Único (CadÚnico). Se a nova renda per capita ultrapassar o limite permitido, o benefício será suspenso. No entanto, caso o aumento seja marginal, podem ser apresentados comprovantes de despesas específicas, como medicamentos, para ajustar os critérios de vulnerabilidade.
Quem recebe o BPC pode trabalhar formalmente?
Para quem é beneficiário do BPC, trabalhar com carteira assinada ou iniciar atividade como microempreendedor individual (MEI) pode levar à suspensão do benefício, conforme prevê o artigo 21-A da LOAS. Essa regra vale tanto para idosos com 65 anos ou mais quanto para pessoas com deficiência.
No caso de idosos, o trabalho indica que eles possuem condições de prover sua própria manutenção, o que é incompatível com os critérios do BPC. Já para pessoas com deficiência, existe a possibilidade de suspensão especial, permitindo o retorno ao benefício após o fim da atividade remunerada, desde que respeitados alguns critérios.
Suspensão especial e o retorno ao benefício
Se a pessoa com deficiência que recebe o BPC começar a trabalhar e, posteriormente, encerrar sua atividade profissional, ela poderá voltar a receber o benefício sem precisar de uma nova perícia médica, desde que o retorno aconteça dentro do prazo de revisão de dois anos. Durante esse período, é necessário que a pessoa não esteja recebendo seguro-desemprego ou outros benefícios previdenciários.
Auxílio-inclusão como alternativa
Uma alternativa interessante para pessoas com deficiência que desejam trabalhar é o auxílio-inclusão, que corresponde a 50% do valor do BPC. Este benefício está disponível para quem atende aos seguintes requisitos:
- Estar recebendo o BPC antes de iniciar o trabalho formal;
- Ter uma remuneração de até dois salários mínimos no novo emprego;
- Manter o CadÚnico atualizado e o CPF regular;
- Continuar dentro dos critérios de concessão do BPC, excluindo o salário do novo emprego do cálculo de renda per capita.
Se a relação de emprego terminar, o beneficiário poderá voltar a receber o BPC, desde que ainda atenda às condições estabelecidas.
Considerações finais
Embora o trabalho formal possa suspender o BPC, ele pode trazer vantagens significativas, como 13º salário, benefícios trabalhistas e a possibilidade de crescimento profissional. Para muitas famílias, o emprego pode representar uma alternativa viável e sustentável frente à dependência exclusiva do benefício. Avaliar cuidadosamente as condições e alternativas disponíveis é fundamental para tomar a decisão que melhor atende às necessidades financeiras e sociais de cada caso.