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Canal Consulta Pública

O passo a passo para declarar seu MEI sem pagar multas

Alan da Silva Por Alan da Silva
21/12/2024
Em Finanças
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Os Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil devem cumprir uma série de obrigações fiscais, sendo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) uma das principais. Este procedimento é fundamental para manter em dia a situação tributária do microempreendedor, que precisa informar à Receita Federal o montante das receitas obtidas no ano anterior. 

Além de mencionar os rendimentos, é essencial que o MEI informe se mantém ou não empregados e detalhe as receitas conforme a atividade principal, como comércio ou prestação de serviços. O processo, simplificado e realizado online, visa facilitar o cumprimento dessa obrigação anual. 

Como acessar e preencher a declaração anual

Para realizar a Declaração Anual do MEI, os empresários devem acessar o Portal do Empreendedor. No site, é necessário selecionar a opção “DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI”. Após isso, será solicitado o preenchimento do CNPJ da empresa e confirmação de alguns caracteres para acessar o ambiente de declaração.

Na plataforma, há duas opções: a Declaração Original e a Retificadora. O empreendedor deve selecionar o ano-calendário correspondente ao período a ser declarado. Na sequência, será necessário inserir o Valor da Receita Bruta Total, especificando as receitas obtidas nas atividades de comércio e/ou serviços.

O que acontece se o MEI não declarar a tempo?

Além das multas, a inadimplência na Declaração Anual pode trazer consequências graves para o microempreendedor. Entre elas, destacam-se a inabilidade de emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e a perda de acesso a benefícios previdenciários importantes, como a aposentadoria e o auxílio-doença. 

Cuidados adicionais ao fazer a declaração anual

No processo de entrega da Declaração Anual, não é permitido omitir informações, pois trará complicações no futuro. É aconselhável que o empreendedor já tenha à disposição o Relatório de Receitas Brutas mensal, assim como qualquer comprovante relacionado às obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais.

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