A Receita Federal do Brasil estabelece que os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda e não o fazem dentro do prazo estão sujeitos a uma multa inicial de R$ 165,74. Este valor pode aumentar e chegar até 20% do imposto devido, dependendo do atraso.
Tal penalidade aplica-se tanto a quem tem imposto a pagar quanto àqueles que aguardam restituição. Além disso, não declarar no prazo pode implicar em complicações adicionais, como a irregularidade do CPF, dificultando diversas operações financeiras e legais no país.
A regularização de pendências fiscais é um processo relativamente simples e pode ser realizado de maneira digital. A Receita Federal permite que declarações atrasadas, de até cinco anos anteriores, sejam submetidas pela internet.
Os contribuintes devem utilizar os serviços disponíveis online, seja pelo programa específico do Imposto de Renda para desktop, pelo site do governo (gov.br) ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível para smartphones.
Consequências de não declarar
Deixar de enviar a declaração de Imposto de Renda pode acarretar, além do pagamento da multa por atraso, em consequências mais severas, como a restrição do CPF.
Um CPF irregular pode impedir a obtenção de créditos bancários, o registro de aposentadorias, a compra de imóveis ou veículos, inscrição em concursos públicos, entre outros transtornos. Esses impedimentos operacionais tornam a regularização uma prioridade para os contribuintes em tal situação.
Como regularizar a declaração de Imposto de Renda
Para regularizar a situação, o contribuinte deve preparar e enviar a declaração atrasada utilizando os programas disponibilizados pela Receita.
Durante esse processo, o sistema gera automaticamente a notificação de lançamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento da multa por atraso.
O contribuinte tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento; caso contrário, incidirão juros de mora baseados na taxa Selic.