O salário-maternidade é um benefício concedido a pessoas que se afastam de suas atividades profissionais devido a acontecimentos como o nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Este apoio financeiro é essencial para que, durante o afastamento, o beneficiário tenha condições de cuidar da criança ou se recuperar fisicamente.
O benefício é especificamente voltado para trabalhadores formais, segurados do INSS, que são abrangidos por diferentes categorias. O atendimento é geralmente iniciado pela internet ou por telefone, eliminando a necessidade de comparecimento às unidades do INSS, salvo em casos específicos onde a comprovação presencial se faz necessária.
Quem pode solicitar o salário-maternidade?
O público elegível ao salário-maternidade é variado, abrangendo tanto empregados de empresas quanto trabalhadores domésticos. Estão incluídos na lista de potenciais beneficiários os empregados de empresas, trabalhadores avulsos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEI), assim como contribuintes individuais e segurados facultativos.
Além disso, desempregados que mantêm a qualidade de segurado também têm direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos de carência e contribuição necessários.
É importante observar que, em caso de falecimento da segurada, o benefício pode ser transferido ao cônjuge viúvo, desde que este também atenda às condições necessárias para a sua concessão. Esta regra visa garantir a proteção financeira necessária àqueles que necessitam de apoio durante o período de licença maternidade.
Requisitos para o salário-maternidade
O tempo de contribuição requerido para acessar o benefício varia conforme a categoria do solicitante. Para contribuintes individuais e segurados facultativos, o INSS exige uma contribuição mínima de 10 meses.
Entretanto, empregados e trabalhadores avulsos são isentos dessa carência, bastando que estejam em atividade na data do evento que gera o benefício. No caso dos desempregados, é preciso comprovar a qualidade de segurado, e cumprindo metade da carência caso essa qualidade tenha sido perdida.
Para requerer o benefício, determinados documentos devem ser apresentados, incluindo documentos pessoais com foto, certificados de contribuição previdenciária e certidões relacionadas aos eventos do parto, adoção ou guarda. Em situações específicas, como a de guarda judicial, adicionais podem ser requeridos.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A duração do benefício varia de acordo com o evento gerador: no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade é concedido por 120 dias. Em contraste, o benefício é pago por 14 dias nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, mediante justificativa médica.
Caso haja mais dúvidas ou necessidade de informações detalhadas sobre o processo de solicitação, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h, no horário de Brasília.