As Cotas do PIS/PASEP referem-se a contribuições acumuladas pelos trabalhadores que tiveram vínculo empregatício formal e pelos servidores públicos entre os anos de 1971 e 1988. Esses valores foram inicialmente destinados a contas individuais e, não tendo sido sacados até 5 de agosto de 2023, acabaram sendo transferidos para o Tesouro Nacional, alinhando-se com as diretrizes do Ministério da Fazenda.
Embora as cotas tenham sido transferidas ao Tesouro, ainda existem mecanismos para os beneficiários ou seus herdeiros obterem esses valores. Isso se aplica a trabalhadores que não fizeram o resgate das cotas no período mencionado. Informações adicionais podem ser acessadas através do portal do FGTS.
Quem tem direito a sacar as Cotas do PIS/PASEP?
As Cotas do PIS/PASEP são destinadas a indivíduos que trabalharam com carteira assinada ou como servidores públicos no intervalo de 1971 a 1988 e ainda não efetivaram o saque. Em casos onde o titular das cotas já tenha falecido, o saldo é disponibilizado aos dependentes ou herdeiros legais, conforme estipulado pela legislação civil.
- Funcionários com carteira registrada entre 1971 e 1988
- Servidores públicos com vínculo ativo no mesmo período
- Herdeiros de cotistas falecidos
Como consultar e receber o saldo do PIS/PASEP
Para saber se existe algum saldo de cotas disponível, o interessado deve utilizar o aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), onde o extrato verifica a existência de valores transferidos ao Tesouro Nacional. Caso haja um saldo, o passo seguinte é protocolar um pedido de ressarcimento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
O processo para obtenção das Cotas do PIS/PASEP envolve algumas etapas principais. Primeiramente, a consulta ao saldo é essencial e deve ser realizada através das ferramentas digitais disponíveis, como o aplicativo do FGTS.
Em seguida, a pessoa precisa protocolar o pedido de ressarcimento numa agência da Caixa Econômica Federal, onde será orientada sobre o prazo necessário de até 5 dias úteis para processar a solicitação.