No Brasil, o regime de Microempreendedor Individual, amplamente conhecido como MEI, tem se destacado como uma solução atrativa para muitos trabalhadores autônomos que buscam formalizar suas atividades com simplicidade tributária e diversos benefícios.
Entretanto, existem limitações significativas quanto às profissões que podem aderir a esse regime. Em 2025, algumas carreiras continuarão excluídas devido à necessidade de regulamentação acadêmica ou profissional específica.
Certas profissões que exigem formação superior e que são regulamentadas por conselhos profissionais não são elegíveis para o registro como MEI. Isso inclui diversas áreas de atuação que possuem exigências específicas para a prática profissional.
Veja:
- Administrador
- Advogado
- Arquivista
- Arquiteto
- Contador
- Dentista
- Desenvolvedor
- Economista
- Enfermeiro
- Engenheiro
- Fisioterapeuta
- Jornalista
- Médico
- Nutricionista
- Ortodontista
- Personal trainer
- Produtor
- Programador
- Psicólogo
- Publicitário
- Veterinário
Outras restrições que se aplicam ao MEI
Além das profissões listadas, existem condições pessoais que também podem impedir a formalização como MEI. Isso é importante para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e para proteger os benefícios que o trabalhador possa já estar recebendo.
- Aposentados por invalidez podem perder seus benefícios se formalizarem uma atividade como MEI.
- Estrangeiros com residência temporária enfrentam restrições de registro.
- Beneficiários de seguro-desemprego podem ter o auxílio comprometido ao se tornarem MEI.
- Participantes de programas sociais, como o Bolsa Família, devem obsevar os limites de renda cuidadosamente.
Para aqueles que não conseguem se enquadrar no MEI, outras opções estão disponíveis, como a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ambas possuem limites de faturamento maiores e regras específicas que podem atender a diferentes perfis empresariais.
Enquanto uma ME pode ter um faturamento de até R$ 360 mil por ano, uma EPP pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Ambas as categorias têm a possibilidade de adotar regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.