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Canal Consulta Pública

21 profissões vão estar fora do MEI nos próximos meses

Alan da Silva Por Alan da Silva
14/12/2024
Em Economia
0

No Brasil, o regime de Microempreendedor Individual, amplamente conhecido como MEI, tem se destacado como uma solução atrativa para muitos trabalhadores autônomos que buscam formalizar suas atividades com simplicidade tributária e diversos benefícios.

Entretanto, existem limitações significativas quanto às profissões que podem aderir a esse regime. Em 2025, algumas carreiras continuarão excluídas devido à necessidade de regulamentação acadêmica ou profissional específica.

Certas profissões que exigem formação superior e que são regulamentadas por conselhos profissionais não são elegíveis para o registro como MEI. Isso inclui diversas áreas de atuação que possuem exigências específicas para a prática profissional.

Veja:

  • Administrador
  • Advogado
  • Arquivista
  • Arquiteto
  • Contador
  • Dentista
  • Desenvolvedor
  • Economista
  • Enfermeiro
  • Engenheiro
  • Fisioterapeuta
  • Jornalista
  • Médico
  • Nutricionista
  • Ortodontista
  • Personal trainer
  • Produtor
  • Programador
  • Psicólogo
  • Publicitário
  • Veterinário

Outras restrições que se aplicam ao MEI

Além das profissões listadas, existem condições pessoais que também podem impedir a formalização como MEI. Isso é importante para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e para proteger os benefícios que o trabalhador possa já estar recebendo.

  • Aposentados por invalidez podem perder seus benefícios se formalizarem uma atividade como MEI.
  • Estrangeiros com residência temporária enfrentam restrições de registro.
  • Beneficiários de seguro-desemprego podem ter o auxílio comprometido ao se tornarem MEI.
  • Participantes de programas sociais, como o Bolsa Família, devem obsevar os limites de renda cuidadosamente.

Para aqueles que não conseguem se enquadrar no MEI, outras opções estão disponíveis, como a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ambas possuem limites de faturamento maiores e regras específicas que podem atender a diferentes perfis empresariais.

Enquanto uma ME pode ter um faturamento de até R$ 360 mil por ano, uma EPP pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Ambas as categorias têm a possibilidade de adotar regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. 

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