O fim de ano é um período de festas e confraternizações, mas para muitos trabalhadores, é também um momento de apreensão devido à possibilidade de demissão. Anualmente, diversas empresas optam por reduzir seu quadro de funcionários por motivos como reestruturação, crise econômica, recuperação judicial, falência ou até mesmo o desaquecimento de determinados setores no início do novo ano.
Neste cenário, é essencial que tanto empregador quanto empregado compreendam os direitos e deveres envolvidos em uma demissão, especialmente com as recentes mudanças na legislação trabalhista.
Saldo de salário
O primeiro direito garantido ao trabalhador, independentemente do motivo da demissão (seja com ou sem justa causa), é o pagamento do saldo de salário. Esse valor corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorre a rescisão do contrato de trabalho. O pagamento deve ser realizado de forma proporcional aos dias trabalhados, sem exceções, e deve ser quitado na data da rescisão.
Aviso prévio
O aviso prévio é uma das questões centrais no processo de demissão. O empregado demitido sem justa causa tem o direito de ser informado sobre sua dispensa com 30 dias de antecedência. Esse aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado:
- Aviso prévio trabalhado: O trabalhador continua trabalhando durante o período de 30 dias. Durante esse tempo, ele tem o direito de reduzir sua jornada diária em duas horas, ou então se desligar 7 dias antes do final do aviso.
- Aviso prévio indenizado: Caso o empregador dispense o empregado de cumprir o aviso prévio, o trabalhador deverá receber o pagamento correspondente ao período de 30 dias de forma indenizada.
Se a demissão for por justa causa, o trabalhador não tem direito ao aviso prévio. No caso de rescisão por comum acordo, o aviso prévio será pago proporcionalmente, ou seja, o empregado receberá 50% do valor do aviso prévio.
13º salário
Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano, incluindo o período do aviso prévio, mesmo que este seja indenizado. Caso o trabalhador tenha recebido parte do 13º ao longo do ano, o valor que falta será pago na rescisão.
Férias
O empregador deve pagar ao empregado as férias vencidas (caso o trabalhador tenha direito a férias não gozadas) e as férias proporcionais, acrescidas de 1/3 sobre o total, conforme o que estabelece a Constituição Federal. Este pagamento também deve ser realizado na rescisão, sem qualquer desconto.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS com uma multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato de trabalho. Essa multa corresponde ao valor adicional que o empregador paga ao trabalhador como uma compensação pela perda do emprego.
No caso de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito à multa de 40% nem à movimentação do FGTS. No entanto, se a rescisão ocorrer por comum acordo, o empregado pode retirar 80% do saldo do FGTS, mas perderá o direito à multa de 40%.
Seguro-desemprego
O trabalhador que for demitido sem justa causa, e que tenha trabalhado pelo período mínimo de 18 meses consecutivos para o mesmo empregador, tem direito a solicitar o seguro-desemprego. No entanto, se a demissão for por justa causa ou por comum acordo, o trabalhador perde esse direito.
Banco de horas
Em caso de rescisão de contrato, se o empregado tiver saldo positivo no banco de horas, ele tem direito a receber esse saldo como hora extra. Isso significa que todas as horas extras acumuladas durante o período de trabalho devem ser pagas no momento da rescisão do contrato.
Homologação da rescisão
Com a alteração da legislação trabalhista, a homologação da rescisão de contrato não é mais obrigatória, independentemente do tempo de serviço. Isso significa que o trabalhador não precisa mais passar pelo Sindicato ou pelo Ministério do Trabalho para formalizar a rescisão, exceto em casos específicos, como rescisões envolvendo trabalhadores com mais de um ano de serviço na mesma empresa.
Pagamento da rescisão
O pagamento da rescisão deve ser feito de acordo com o tipo de aviso prévio:
- Aviso prévio trabalhado: O pagamento deve ser feito no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho.
- Aviso prévio indenizado ou demissão sem justa causa: O pagamento da rescisão deve ser realizado até 10 dias corridos após a demissão.
Em caso de demissão por justa causa, o pagamento deve ser feito também em até 10 dias corridos.
Se você foi demitido ou está com receio de uma possível demissão, não deixe de consultar um advogado especializado ou o sindicato da sua categoria para garantir que seus direitos sejam devidamente assegurados e que o processo de rescisão seja feito de forma correta.