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Canal Consulta Pública

O que fazer quando a empresa não pagar o 13º salário?

Alan da Silva Por Alan da Silva
04/12/2024
Em Finanças
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No Brasil, o 13º salário é um benefício concedido aos trabalhadores que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como aos servidores públicos, aposentados e pensionistas. Instituído em 1962, a gratificação natalina é um direito consolidado que visa proporcionar aos empregados um pagamento adicional.

A regra básica para o 13º salário determina que este benefício seja calculado com base no salário de dezembro. No entanto, para trabalhadores que recebem remuneração variável, como comissões ou porcentagens, a média anual dos valores deve ser considerada.

Como o 13º salário deve ser pago 

O pagamento do 13º salário pode ser feito em até duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Caso a data caia em um fim de semana ou feriado, o depósito deve ser antecipado para o dia útil anterior.

A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. O pagamento do valor total do 13º apenas em dezembro é considerado ilegal pela legislação trabalhista.

O não cumprimento dos prazos pode acarretar problemas para o empregador, incluindo multas. Caso o pagamento não seja efetuado no tempo correto, o trabalhador deve buscar os recursos disponíveis, que incluem o contato com o setor de recursos humanos da empresa ou, em casos extremos, formalizar uma reclamação junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, bem como servidores públicos, têm direito ao 13º salário. A legislação também garante o benefício a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Trabalhadores rurais, avulsos e domésticos também são incluídos na lista de beneficiários. Por outro lado, estagiários, cuja relação de trabalho é regulamentada pela lei 11.788/08, não têm direito ao 13º salário, pois não são considerados empregados.

Para ter acesso ao 13º, o trabalhador deve ter atuado por no mínimo 15 dias durante o ano e não ter sido demitido por justa causa. Essas condições são fundamentais para a obtenção do benefício, assegurando que apenas aqueles que efetivamente trabalharam no período determinado tenham direito à gratificação.

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