O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros e deve ser pago anualmente. Este benefício é de extrema importância, especialmente no final do ano, pois auxilia as famílias a cobrir despesas sazonais e oferecer um pouco mais de conforto.
Empregadores e empregados frequentemente têm dúvidas sobre a elegibilidade para o 13º salário, especialmente em relação a empregados em contratos de experiência, empregadas domésticas e mulheres em licença-maternidade.
A primeira parcela do 13º salário não tem descontos. Já a segunda parcela tem desconto do INSS e do Imposto de Renda, quando aplicável.
Como é calculado o 13º salário durante o contrato de experiência
Os trabalhadores em contrato de experiência também têm direito ao 13º salário, calculado de forma proporcional ao tempo de serviço prestado no ano. Assim como os demais empregados, o pagamento é baseado na soma dos salários recebidos durante os meses trabalhados. A divisão é feita por 12, resultando no valor proporcional ao período de vínculo.
Mesmo que o contrato de experiência seja temporário, o trabalhador não perde este direito. Ele deve receber a parcela proporcional ao tempo em que esteve empregado, garantindo assim a justa remuneração equivalente aos meses de serviço.
Empregadas domésticas e diaristas
Empregados domésticos têm direito ao 13º salário nas mesmas condições de outros trabalhadores. A primeira parcela deve ser paga até o final de novembro, e a segunda, até o final de dezembro. O cálculo é realizado com base na média dos salários dos últimos 12 meses trabalhados, dividida por 12, permitindo que o valor seja justo e proporcional ao tempo de serviço.
Para diaristas, a situação é diferente. Apenas aqueles com vínculo formal de emprego têm direito ao 13º salário. A ausência de formalização trabalhista leva à perda desse direito, sendo fundamental que as partes envolvidas formalizem o contrato para protegerem-se legalmente.