13º salário, PLR, recesso e férias coletivas: só um é obrigatório por lei
Modalidades foram detalhadas. Trabalhadores devem estar atentos.
O período de fim de ano é um momento de reflexão para muitos trabalhadores, especialmente em relação aos direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil. Uma questão comum que surge é sobre os benefícios disponíveis, como o 13º salário, que é obrigatório, e outros opcionais, como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), recesso e férias coletivas.
Esses direitos e benefícios são cruciais para os trabalhadores, proporcionando condições melhores e um alívio financeiro extra durante o período festivo. No entanto, é importante entender o que exatamente é garantido por lei e o que depende da política de cada empresa.
13º salário
O 13º salário, oficialmente denominado de gratificação natalina, é um direito garantido a todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT. Para ter direito a este benefício, o trabalhador precisa ter completado pelo menos 15 dias de serviço no decorrer do ano e não ter sido demitido por justa causa.
Criado em 1962, o benefício é pago em uma parcela ou dividido em duas, com pagamentos estipulados para 30 de novembro e 20 de dezembro.
O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo trabalhado, ou seja, apenas aqueles que completaram um ano inteiro na mesma empresa recebem o valor integral. Esse pagamento, quando atrasado ou não feito, pode resultar em multas para o empregador, sendo que o trabalhador pode até buscar a Justiça do Trabalho para garantir seu direito.
Participação nos lucros e resultados
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não é um direito obrigatório, mas uma decisão que cabe às empresas. Regulamentado pela CLT, este benefício é definido por meio de convenções coletivas entre empresa, empregado e sindicato. O PLR pode variar, dependendo da empresa, inclusive tendo em conta metas e o lucro obtido durante o ano.
Normalmente, o pagamento ocorre no início do ano e pode ser parcelado em até duas vezes. Caso haja rescisão de contrato, a PLR deve ser paga proporcionalmente ao período trabalhado, refletindo a contribuição do trabalhador nos resultados gerados pela empresa.
Recesso de fim de ano
O recesso é um benefício que, embora não obrigatório, é oferecido por muitas empresas durante o período de Natal e Ano Novo. Essa prática é comum como resposta à diminuição das atividades no fim de ano. Diferente das férias, o recesso não afeta o saldo de férias do trabalhador nem o banco de horas.
As regras para o recesso são estabelecidas por acordos internos ou convenções coletivas, mas não devem incluir compensação através de aumento da carga horária. Durante o recesso, os salários não sofrem alterações, a menos que haja negociações específicas com o sindicato.
Férias coletivas
As férias coletivas são uma abordagem que permite à empresa conceder férias para todos os empregados de um setor ou mesmo da companhia, simultaneamente, em um ou dois períodos ao ano. Regulamentadas pela CLT, essas férias devem seguir um rigoroso protocolo de comunicação tanto com os funcionários quanto com o Ministério do Trabalho.
Empregados com menos de um ano de casa também podem aproveitar férias proporcionais durante este período, com um novo ciclo de elegibilidade iniciado após o retorno. As férias coletivas devem ser notificadas com pelo menos 15 dias de antecedência, garantindo tempo para que os trabalhadores se planejem.