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Canal Consulta Pública

15 profissões que quem é MEI não vai poder mais exercer

Alan da Silva Por Alan da Silva
16/11/2024
Em Finanças
0

Desde sua criação em 2008, o programa do Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil tem facilitado a formalização de trabalhadores autônomos. Ao se tornar MEI, um empreendedor adquire um CNPJ e pode se beneficiar de uma carga tributária mais enxuta, além de ter acesso a vantagens previdenciárias.

O MEI foi pensado para ser acessível, proporcionando uma solução prática para pequenos negócios e autônomos ainda fora da economia formal. Trata-se de uma alternativa que integra proteção social com empreendimentos de baixa complexidade em termos de custo e gestão financeira.

Profissões que serão excluídas do MEI em 2025:

  • Jornalistas
  • Advogados
  • Arquitetos e Urbanistas
  • Contadores
  • Dentistas
  • Economistas
  • Engenheiros
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Professores de Ensino Regular e Universitário
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários e Profissionais de Marketing
  • Consultores Técnicos
  • Veterinários

Requisitos para ser um MEI

Para se formalizar como MEI, é preciso atender a certos critérios importantes. O primeiro deles é o faturamento anual, que não pode ultrapassar R$ 81.000,00, o que equivale a aproximadamente R$ 6.750,00 por mês. Caso esse limite seja excedido, o empreendedor deverá migrar para outra categoria de empresa.

Outro requisito é a questão do número de funcionários. O MEI pode contratar apenas um empregado, com salário fixado no mínimo legal ou conforme o piso da categoria. Além disso, há um limite de idade: a formalização está disponível para aqueles acima de 18 anos, ainda que adolescentes a partir de 16 anos possam se tornar MEI com autorização judicial.

Atividades permitidas no MEI

O modelo MEI abrange mais de 460 atividades, distribuídas entre comércio, prestação de serviços, indústria e outras especializações. As atividades liberadas variam desde funções bem tradicionais até ocupações especializadas. É essencial verificar o cadastro permissor de atividades para assegurar a elegibilidade como MEI.

  • Comércio: Vendedor ambulante, lojista de pequenas lojas físicas e online.
  • Serviços: Cabeleireiros, eletricistas, motoristas de aplicativo.
  • Alimentação: Pizzaiolos, produtores de doces, lanches rápidos.
  • Áreas especializadas: Designers gráficos, tradutores, artesãos.

A formalização como MEI é um processo que pode ser realizado totalmente online, por meio do Portal do Empreendedor. O interessado precisa fornecer informações pessoais e detalhes sobre a atividade a ser exercida. 

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