A Meta AI, inteligência artificial desenvolvida pela Meta, chegou ao Brasil gerando discussões acerca da privacidade dos usuários. Com funcionalidades que incluem criação de figurinhas e conversas automatizadas, a ferramenta despertou curiosidades e preocupações. A principal dúvida é quanto à capacidade do algoritmo em acessar e ler mensagens pessoais dos usuários.
Anunciada em setembro de 2023, a Meta AI visa integrar novos recursos aos aplicativos da empresa, como WhatsApp, Facebook, Instagram e Messenger. Alimentada pelo modelo de linguagem Llama 3.2, a tecnologia promete um nível de interação similar ao de outras IAs, como o ChatGPT.
Entretanto, a coleta e o uso de dados de usuários para treinamento do algoritmo levantam questões quanto à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como a Meta AI coleta dados e garante a privacidade dos usuários
Para funcionar, a Meta AI utiliza dados de interações dos usuários em redes como Facebook e Instagram. No entanto, a coleta de dados do WhatsApp é limitada devido à criptografia de ponta a ponta. Essa tecnologia impede que terceiros, incluindo a própria Meta, acessem o conteúdo das mensagens.
A empresa afirma que a IA só pode ler mensagens enviadas diretamente a ela ou que mencionem “@Meta AI”.
Criptografia no WhatsApp
A criptografia de ponta a ponta assegura que apenas o remetente e o destinatário de uma mensagem possam acessá-la. Cada dispositivo gera um par de chaves criptográficas: uma pública, compartilhada com seus contatos, e uma privada, que permanece no aparelho do usuário.
Com esse mecanismo, as mensagens são cifradas antes de serem enviadas, e somente o destinatário consegue decifrá-las ao recebê-las. Assim, teoricamente, a Meta AI não teria acesso a mensagens privadas transmitidas via WhatsApp.
Antes do lançamento da Meta AI em território brasileiro, houve imbróglios com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A meta inicialmente enfrentou restrições quanto ao uso de dados dos usuários para o treinamento da IA. Após negociações, a ANPD permitiu, com ressalvas, que a empresa coletasse informações dos feeds públicos do Facebook e Instagram.