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Canal Consulta Pública

Motoristas com carro automático podem perder a CNH

Alan da Silva Por Alan da Silva
20/11/2024
Em Finanças
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A legislação de trânsito no Brasil passará por modificações significativas a partir de 1º de janeiro de 2025. O Projeto de Lei 7.746/17 visa atualizar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), trazendo novas categorias e ajustes nos prazos de validade, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. 

Uma das principais mudanças envolve a criação de uma subcategoria específica dentro da CNH para motoristas de veículos automáticos. Além disso, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) já adaptou as normas de validade da CNH conforme a Lei 14.071/2021, refletindo essas alterações nos critérios de revalidação da licença.

Novas categorias da CNH

Com a chegada de 2025, a atual categoria B da CNH será ajustada e dividida em duas subcategorias, denominadas B1 e B2. A subcategoria B1 será designada para motoristas que operam exclusivamente veículos com câmbio automático. Já a subcategoria B2 permitirá que os condutores dirijam tanto automáticos quanto veículos com câmbio manual.

Essas mudanças visam garantir que os motoristas recebam o treinamento apropriado e específico para o tipo de veículo que conduzem. Essa reestruturação reflete um avanço no reconhecimento das diferenças entre dirigir os dois tipos de transmissão.

Quem tem a CNH atual precisa se preocupar?

Os atuais detentores de CNH categoria B não precisarão se preocupar com as mudanças, pois a validade da licença permanecerá inalterada. A categoria B segue autorizando a condução de carros de passeio, picapes e utilitários com capacidade para até oito passageiros e peso bruto de até 3.500 kg.

No entanto, aqueles que desejarem se especializar em outras áreas, como condução de veículos para transporte de carga ou passageiros, terão novos requisitos, incluindo a realização de cursos especializados. Esses cursos abrangerão aspectos teóricos e práticos relacionados à segurança e técnicas avançadas de direção.

Prazos de validade da CNH

Outra modificação importante refere-se à validade da CNH. Nas regras anteriores, a validade era de cinco anos para condutores com menos de 65 anos e de três anos para aqueles com mais de 65 anos.

Com a nova lei, a validade das CNHs será estendida: pessoas com menos de 50 anos terão suas habilitações válidas por 10 anos; enquanto aquelas entre 50 e 70 anos terão a CNH válida por cinco anos. Por fim, motoristas com mais de 70 anos manterão a mesma validade de três anos.

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