O uso correto do pisca-alerta é um fator crucial que pode evitar muitos transtornos tanto para motoristas quanto para pedestres. No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece normas claras a respeito do uso desse equipamento, mas muitos condutores ainda desconhecem ou ignoram essas diretrizes.
Esse desconhecimento pode resultar em infrações, multas e até mesmo na perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O pisca-alerta é um mecanismo de segurança universalmente reconhecido, presente em qualquer veículo, acionado através de um botão de triângulo vermelho no painel do carro. Trata-se de um sistema que indica a imobilização do veículo em situações de emergência, como avarias mecânicas ou elétricas.
Apesar de seu uso ser intuitivo para muitos, as normativas em vigor no Brasil delimitam circunstâncias específicas para sua ativação.
De acordo com o Artigo 251 do CTB, a utilização do pisca-alerta é permitida apenas quando o veículo estiver parado devido a algum imprevisto ou diante de situações emergenciais. O não cumprimento dessas disposições poderá acarretar penalidades.
Consequências do uso indevido
Um dos erros mais frequentes no uso do pisca-alerta ocorre quando motoristas o ativam em movimento, sob condições climáticas difíceis, como chuva intensa ou nevoeiro. Embora comum, essa prática é inadequada e proibida, uma vez que pode confundir outros condutores na via.
Além disso, estacionar em locais impróprios e acionar o pisca-alerta para justificar a parada é outra prática infratora. Nessas situações, além da multa correspondente por estacionamento irregular, o uso do equipamento é considerado indevido.
Tais infrações são classificadas como médias pelo CTB, sujeitando o motorista a uma multa de R$ 130,16 e à perda de quatro pontos na CNH.