A partir de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduzirá mudanças significativas nas regras de aposentadoria no Brasil. Estas alterações visam ajustar a previdência social às novas realidades demográficas e econômicas, além de proporcionar mais flexibilidade para os trabalhadores próximos da aposentadoria.
A principal modificação refere-se ao aumento da idade mínima para aposentadoria. Para os homens, a idade mínima será ajustada para 64 anos, enquanto, para as mulheres, será de 59 anos. Porém, ambos ainda deverão cumprir o tempo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Mudanças na transição da aposentadoria
Para facilitar a adaptação às novas regras, haverá uma transição gradual com aumentos semestrais na idade mínima para aposentadoria. Este ajuste progressivo é parte da estratégia de adaptação implementada pela reforma previdenciária, com o objetivo de garantir que o sistema se adeque às expectativas de vida e às dinâmicas do mercado de trabalho.
Além disso, o sistema introduzirá os pedágios de 50% e 100%. Esses pedágios oferecem aos segurados a opção de realizar uma contribuição adicional proporcional ao tempo que ainda resta para atingir os requisitos de aposentadoria antes das mudanças.
Todas as pessoas que planejam se aposentar nos próximos anos devem estar atentas às mudanças. Essas diretrizes influenciarão não apenas a aposentadoria regular, mas também outras modalidades de aposentadoria, como a especial, que permanece sem idade mínima exigida.
A aposentadoria por idade também será afetada, passando a exigir 65 anos dos homens e 62 anos das mulheres, além de um mínimo de 15 anos de contribuição.
Regra de pontuação 86/96 na aposentadoria
Outra mudança significativa é a implementação da fórmula de pontuação 86/96, que substituirá o antigo Fator Previdenciário. Esta fórmula busca ajustar a aposentadoria conforme as expectativas de vida.
- 2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens
- 2019 a 2020: 86 para mulheres / 96 para homens
- 2021 a 2022: 87 para mulheres / 97 para homens
- 2023 a 2024: 88 para mulheres / 98 para homens
- 2025 a 2026: 89 para mulheres / 99 para homens
- 2027 em diante: 90 para mulheres / 100 para homens
Essas alterações visam proporcionar maior previsibilidade e segurança para os trabalhadores que buscam planejar sua aposentadoria. É importante que cada trabalhador avalie qual regra de transição ou combinação de regras melhor se encaixa em sua situação específica de contribuição e planejamento de aposentadoria.